Tabela dos Ofícios de Registro de Imóveis
1. Registro com valor declarado
Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
a)
de R$ 0,01 até R$ 986,00
R$ 66,70
R$ 18,96
R$ 14,04
R$ 3,51
R$ 3,51
R$ 106,72
b)
de R$ 986,01 até R$ 2.462,00
R$ 107,03
R$ 30,43
R$ 22,53
R$ 5,63
R$ 5,63
R$ 171,25
c)
de R$ 2.462,01 até R$ 4.104,00
R$ 192,01
R$ 54,57
R$ 40,42
R$ 10,11
R$ 10,11
R$ 307,22
d)
de R$ 4.104,01 até R$ 8.210,00
R$ 284,89
R$ 80,98
R$ 59,98
R$ 14,99
R$ 14,99
R$ 455,83
e)
de R$ 8.210,01 até R$ 16.420,00
R$ 346,37
R$ 98,44
R$ 72,92
R$ 18,23
R$ 18,23
R$ 554,19
f)
de R$ 16.420,01 até R$ 49.260,00
R$ 386,27
R$ 109,78
R$ 81,32
R$ 20,33
R$ 20,33
R$ 618,03
g)
de R$ 49.260,01 até R$ 82.100,00
R$ 493,02
R$140,12
R$ 103,79
R$25,95
R$25,95
R$ 788,83
h)
de R$ 82.100,01 até R$ 98.520,00
R$ 599,54
R$ 170,40
R$ 126,22
R$ 31,56
R$ 31,56
R$ 959,28
i)
de R$ 98.520,01 até R$ 114.940,00
R$ 652,71
R$ 185,51
R$ 137,41
R$ 34,35
R$ 34,35
R$ 1.044,33
j)
de R$ 114.940,01 até R$ 131.360,00
R$ 706,16
R$ 200,70
R$ 148,67
R$ 37,17
R$ 37,17
R$ 1.129,87
k)
de R$ 131.360,01 até R$ 147.780,00
R$ 744,44
R$ 211,59
R$ 156,72
R$ 39,18
R$ 39,18
R$ 1.191,11
l)
de R$ 147.780,01 até R$ 164.200,00
R$ 763,85
R$ 217,10
R$ 160,81
R$ 40,20
R$ 40,20
R$ 1.222,16
m)
de R$ 164.200,01 até R$ 328.400,00
R$ 851,69
R$ 242,06
R$ 179,30
R$ 44,83
R$ 44,83
R$ 1.362,71
n)
de R$ 328.400,00 até R$ 492.600,00
R$ 997,42
R$ 283,48
R$ 209,98
R$ 52,50
R$ 52,50
R$ 1.595,88
o)
de R$ 492.600,01 até R$ 656.800,00
R$ 1.148,27
R$ 326,35
R$ 241,74
R$ 60,44
R$ 60,44
R$ 1.837,24
p)
de R$ 656.800,01 até R$ 821.000,00
R$ 1.299,14
R$ 369,23
R$ 273,50
R$ 68,38
R$ 68,38
R$ 2.078,63
q)
de R$ 821.000,01 até R$ 985.200,00
R$ 1.377,14
R$ 391,40
R$ 289,92
R$ 72,48
R$ 72,48
R$ 2.203,42
r)
de R$ 985.200,01 até R$ 1.642.000,00
R$ 1.767,11
R$ 502,23
R$ 372,02
R$ 93,01
R$ 93,01
R$ 2.827,38
s)
de R$ 1.642.000,00 até R$ 2.463.000,00
R$ 2.469,07
R$ 701,74
R$ 519,80
R$ 129,95
R$ 129,95
R$ 3.950,51
t)
de R$ 2.463.000,01 até R$ 3.284.000,00
R$ 3.249,02
R$ 923,41
R$ 684,00
R$ 171,00
R$ 171,00
R$ 5.198,43
u)
de R$ 3.284.000,01 até R$ 4.105.000,00
R$ 4.028,97
R$ 1.145,08
R$ 848,20
R$ 212,05
R$ 212,05
R$ 6.446,35
v)
de R$ 4.105.000,01 até R$ 4.926.000,00
R$ 4.808,92
R$ 1.366,75
R$ 1.012,40
R$ 253,10
R$ 253,10
R$ 7.694,27
w)
de R$ 4.926.000,01 até R$ 5.747.000,00
R$ 5.588,87
R$ 1.588,42
R$ 1.176,60
R$ 294,15
R$ 294,15
R$ 8.942,19
x)
de R$ 5.747.000,01 até R$ 6.568.000,00
R$ 6.368,82
R$ 1.810,09
R$ 1.340,80
R$ 335,20
R$ 335,20
R$ 10.190,11
y)
de R$ 6.568.000,001 até R$ 7.389.000,00
R$ 7.148,77
R$ 2.031,76
R$ 1.505,00
R$ 376,25
R$ 376,25
R$ 11.438,03
z)
de R$ 7.389.000,00 até R$ 8.210.000,00
R$ 7.928,72
R$ 2.253,43
R$ 1.669,20
R$ 417,30
R$ 417,30
R$ 12.685,95
z1)
de R$ 8.210.000,01 até R$ 9.852.000,00
R$ 9.098,64
R$ 2.585,93
R$ 1.915,50
R$ 478,88
R$ 478,88
R$ 14.557,83
z2)
de R$ 9.852.000,01 até R$ 11.494.000,00
R$ 10.658,54
R$ 3.029,27
R$ 2.243,90
R$ 560,98
R$ 560,98
R$ 17.053,67
z3)
de R$ 11.494.000,01 até R$ 13.136.000,00
R$ 12.218,44
R$ 3.472,61
R$ 2.572,30
R$ 643,08
R$ 643,08
R$ 19.549,51
z4)
de R$ 13.136.000,01 até R$ 14.778.000,00
R$ 13.778,34
R$ 3.915,95
R$ 2.900,70
R$ 725,18
R$ 725,18
R$ 22.045,35
z5)
de R$ 14.778.000,01 até R$ 16.420.000,00
R$ 15.338,24
R$ 4.359,29
R$ 3.229,10
R$ 807,28
R$ 807,28
R$ 24.541,19
z6)
de R$ 16.420.000,01 até R$ 18.062.000,00
R$ 16.898,14
R$ 4.802,63
R$ 3.557,50
R$ 889,38
R$ 889,38
R$ 27.037,03
z7)
de R$ 18.062.000,01 até R$ 19.704.000,00
R$ 18.458,04
R$ 5.245,97
R$ 3.885,90
R$ 971,48
R$ 971,48
R$ 29.532,87
z8)
de R$ 19.704.000,01 até R$ 21.346.000,00
R$ 20.017,94
R$ 5.689,31
R$ 4.214,30
R$ 1.053,58
R$ 1.053,58
R$ 32.028,71
z9)
de R$ 21.346.000,01 até R$ 22.988.000,00
R$ 21.577,84
R$ 6.132,65
R$ 4.542,70
R$ 1.135,68
R$ 1.135,68
R$ 34.524,55
z10)
de R$ 22.988.000,01 até R$ 24.630.000,00
R$ 23.137,74
R$ 6.575,99
R$ 4.871,10
R$ 1.217,78
R$ 1.217,78
R$ 37.020,39
z11)
de R$ 24.630.000,01 até R$ 27.914.000,00
R$ 25.477,59
R$ 7.241,00
R$ 5.363,70
R$ 1.340,93
R$ 1.340,93
R$ 40.764,15
z12)
de R$ 27.914.000,01 até R$ 31.198.000,00
R$ 28.597,39
R$ 8.127,68
R$ 6.020,50
R$ 1.505,13
R$ 1.505,13
R$ 45.755,83
z13)
de R$ 31.198.000,01 até R$ 34.482.000,00
R$ 31.717,19
R$ 9.014,36
R$ 6.677,30
R$ 1.669,33
R$ 1.669,33
R$ 50.747,51
z14)
de R$ 34.482.000,01 até R$ 37.766.000,00
R$ 34.836,99
R$ 9.901,04
R$ 7.334,10
R$ 1.833,53
R$ 1.833,53
R$ 55.739,19
z15)
de R$ 37.766.000,01 até R$ 41.050.000,00
R$ 37.956,79
R$ 10.787,72
R$ 7.990,90
R$ 1.997,73
R$ 1.997,73
R$ 60.730,87
z16)
de R$ 41.050.000,01 até R$ 44.334.000,00
R$ 41.076,59
R$ 11.674,40
R$ 8.647,70
R$ 2.161,93
R$ 2.161,93
R$ 65.722,55
z17)
de R$ 44.334.000,01 até R$ 47.618.000,00
R$ 44.196,39
R$ 12.561,08
R$ 9.304,50
R$ 2.326,13
R$ 2.326,13
R$ 70.714,23
z18)
de R$ 47.618.000,01 até R$ 50.902.000,00
R$ 47.316,19
R$ 13.447,76
R$ 9.961,30
R$ 2.490,33
R$ 2.490,33
R$ 75.705,91
z19)
de R$ 50.902.000,01 até R$ 54.186.000,00
R$ 50.435,99
R$ 14.334,44
R$ 10.618,10
R$ 2.654,53
R$ 2.654,53
R$ 80.697,59
z20)
de R$ 54.186.000,01 até R$ 57.470.000,00
R$ 53.555,79
R$ 15.221,12
R$ 11.274,90
R$ 2.818,73
R$ 2.818,73
R$ 85.689,27
z21)
de R$ 57.470.000,01 até R$ 60.754.000,00
R$ 56.675,59
R$ 16.107,80
R$ 11.931,70
R$ 2.982,93
R$ 2.982,93
R$ 90.680,95
z22
Acima de 60.754.000,00
R$ 59.977,12
R$ 17.046,13
R$ 12.626,76
R$ 3.156,69
R$ 3.156,69
R$ 95.963,39
1.1
– Revogado pela Lei 13.290/2008
2. Averbação com valor declarado
Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
a)
de R$ 0,00 até R$ 986,00
R$ 23,70
R$ 6,74
R$ 4,99
R$ 1,25
R$ 1,25
R$ 37,93
b)
de R$ 986,01 até R$ 2.462,00
R$ 35,71
R$ 10,15
R$ 7,52
R$ 1,88
R$ 1,88
R$ 57,14
c)
de R$ 2.462,01 até R$ 4.104,00
R$ 61,06
R$ 17,36
R$ 12,86
R$ 3,21
R$ 3,21
R$ 97,70
d)
de R$ 4.104,01 até R$ 8.210,00
R$ 99,44
R$ 28,27
R$ 20,94
R$ 5,23
R$ 5,23
R$ 159,11
e)
de R$ 8.210,01 até R$ 16.420,00
R$ 126,84
R$ 36,05
R$ 26,70
R$ 6,68
R$ 6,68
R$ 202,95
f)
de R$ 16.420,01 até R$ 49.260,00
R$ 132,49
R$ 37,67
R$ 27,89
R$ 6,97
R$ 6,97
R$ 211,99
g)
de R$ 49.260,01 até R$ 82.100,00
R$ 147,58
R$ 41,94
R$ 31,07
R$ 7,77
R$ 7,77
R$ 236,13
h)
de R$ 82.100,01 até R$ 98.520,00
R$ 162,66
R$ 46,23
R$ 34,24
R$ 8,56
R$ 8,56
R$ 260,25
i)
de R$ 98.520,01 até R$ 114.940,00
R$ 170,26
R$ 48,39
R$ 35,84
R$ 8,96
R$ 8,96
R$ 272,41
j)
de R$ 114.940,01 até R$ 131.360,00
R$ 177,74
R$ 50,53
R$ 37,42
R$ 9,35
R$ 9,35
R$ 284,39
k)
de R$ 131.360,01 até R$ 147.780,00
R$ 185,34
R$ 52,69
R$ 39,02
R$ 9,75
R$ 9,75
R$ 296,55
l)
de R$ 147.780,01 até R$ 164.200,00
R$ 192,85
R$ 54,81
R$ 40,60
R$ 10,15
R$ 10,15
R$ 308,56
m)
de R$ 164.200,01 até R$ 328.400,00
R$ 234,29
R$ 66,60
R$ 49,32
R$ 12,33
R$ 12,33
R$ 374,87
n)
de R$ 328.400,01 até R$ 492.600,00
R$ 309,73
R$ 88,03
R$ 65,21
R$ 16,30
R$ 16,30
R$ 495,57
o)
de R$ 492.600,01 até R$ 656.800,00
R$ 385,16
R$ 109,47
R$ 81,09
R$ 20,27
R$ 20,27
R$ 616,26
p)
de R$ 656.800,01 até R$ 821.000,00
R$ 460,58
R$ 130,91
R$ 96,96
R$ 24,24
R$ 24,24
R$ 736,93
q)
de R$ 821.000,01 até R$ 985.200,00
R$ 499,58
R$ 141,99
R$ 105,17
R$ 26,29
R$ 26,29
R$ 799,32
r)
de R$ 985.200,01 até R$ 1.642.000,00
R$ 694,56
R$ 197,40
R$ 146,22
R$ 36,56
R$ 36,56
R$ 1.111,30
s)
de R$ 1.642.000,01 até R$ 2.463.000,00
R$ 1.045,54
R$ 297,16
R$ 220,11
R$ 55,03
R$ 55,03
R$ 1.672,87
t)
de R$ 2.463.000,01 até R$ 3.284.000,00
R$ 1.435,52
R$ 408,00
R$ 302,21
R$ 75,55
R$ 75,55
R$ 2.296,83
u)
de R$ 3.284.000,01 até R$ 4.105.000,00
R$ 1.825,49
R$ 518,83
R$ 384,31
R$ 96,08
R$ 96,08
R$ 2.920,79
v)
de R$ 4.105.000,01 até R$ 4.926.000,00
R$ 2.215,47
R$ 629,67
R$ 466,41
R$ 116,60
R$ 116,60
R$ 3.544,75
w)
de R$ 4.926.000,01 até R$ 5.747.000,00
R$ 2.605,44
R$ 740,50
R$ 548,51
R$ 137,13
R$ 137,13
R$ 4.168,71
x)
de R$ 5.747.000,01 até R$ 6.568.000,00
R$ 2.995,42
R$ 851,34
R$ 630,61
R$ 157,65
R$ 157,65
R$ 4.792,67
y)
de R$ 6.568.000,01 até R$ 7.389.000,00
R$ 3.385,39
R$ 962,17
R$ 712,71
R$ 178,18
R$ 178,18
R$ 5.416,63
z)
de R$ 7.389.000,01 até R$ 8.210.000,00
R$ 3.775,37
R$ 1.073,01
R$ 794,81
R$ 198,70
R$ 198,70
R$ 6.040,59
z1)
de R$ 8.210.000,01 até R$ 9.852.000,00
R$ 4.360,33
R$ 1.239,26
R$ 917,96
R$ 229,49
R$ 229,49
R$ 6.976,53
z2)
de R$ 9.852.000,01 até R$ 11.494.000,00
R$ 5.140,28
R$ 1.460,93
R$ 1.082,16
R$ 270,54
R$ 270,54
R$ 8.224,45
z3)
de R$ 11.494.000,01 até R$ 13.136.000,00
R$ 5.920,23
R$ 1.682,60
R$ 1.246,36
R$ 311,59
R$ 311,59
R$ 9.472,37
z4)
de R$ 13.136.000,01 até R$ 14.778.000,00
R$ 6.700,18
R$ 1.904,27
R$ 1.410,56
R$ 352,64
R$ 352,64
R$ 10.720,29
z5)
de R$ 14.778.000,01 até R$ 16.420.000,00
R$ 7.480,13
R$ 2.125,94
R$ 1.574,76
R$ 393,69
R$ 393,69
R$ 11.968,21
z6)
de R$ 16.420.000,01 até R$ 18.062.000,00
R$ 8.650,05
R$ 2.458,44
R$ 1.821,06
R$ 455,27
R$ 455,27
R$ 13.840,09
z7)
de R$ 18.062.000,01 até R$ 19.704.000,00
R$ 9.430,01
R$ 2.680,11
R$ 1.985,27
R$ 496,32
R$ 496,32
R$ 15.088,03
z8)
de R$ 19.704.000,01 até R$ 21.346.000,00
R$ 10.209,96
R$ 2.901,78
R$ 2.149,47
R$ 537,37
R$ 537,37
R$ 16.335,95
z9)
de R$ 21.346.000,01 até R$ 22.988.000,00
R$ 10.989,91
R$ 3.123,45
R$ 2.313,67
R$ 578,42
R$ 578,42
R$ 17.583,87
z10)
de R$ 22.988.000,01 até R$ 24.630.000,00
R$ 11.769,86
R$ 3.345,12
R$ 2.477,87
R$ 619,47
R$ 619,47
R$ 18.831,79
z11)
de R$ 24.630.000,01 até R$ 27.914.000,00
R$ 12.549,80
R$ 3.566,79
R$ 2.642,06
R$ 660,52
R$ 660,52
R$ 20.079,69
z12)
de R$ 27.914.000,01 até R$ 31.198.000,00
R$ 14.109,70
R$ 4.010,13
R$ 2.970,46
R$ 742,62
R$ 742,62
R$ 22.575,53
z13)
de R$ 31.198.000,01 até R$ 34.482.000,00
R$ 15.669,60
R$ 4.453,47
R$ 3.298,86
R$ 824,72
R$ 824,72
R$ 25.071,37
z14)
de R$ 34.482.000,01 até R$ 37.766.000,00
R$ 17.229,50
R$ 4.896,81
R$ 3.627,26
R$ 906,82
R$ 906,82
R$ 27.567,21
z15)
de R$ 37.766.000,01 até R$ 41.050.000,00
R$ 18.789,40
R$ 5.340,15
R$ 3.955,66
R$ 988,92
R$ 988,92
R$ 30.063,05
z16)
de R$ 41.050.000,01 até R$ 44.334.000,00
R$ 19.569,35
R$ 5.561,82
R$ 4.119,86
R$ 1.029,97
R$ 1.029,97
R$ 31.310,97
z17)
de R$ 44.334.000,01 até R$ 47.618.000,00
R$ 20.349,30
R$ 5.783,49
R$ 4.284,06
R$ 1.071,02
R$ 1.071,02
R$ 32.558,89
z18)
de R$ 47.618.000,01 até R$ 50.902.000,00
R$ 21.129,25
R$ 6.005,16
R$ 4.448,26
R$ 1.112,07
R$ 1.112,07
R$ 33.806,81
z19)
de R$ 50.902.000,01 até R$ 54.186.000,00
R$ 21.909,20
R$ 6.226,83
R$ 4.612,46
R$ 1.153,12
R$ 1.153,12
R$ 35.054,73
z20)
de R$ 54.186.000,01 até R$ 57.470.000,00
R$ 22.689,15
R$ 6.448,50
R$ 4.776,66
R$ 1.194,17
R$ 1.194,17
R$ 36.302,65
z21)
de R$ 57.470.000,01 até R$ 60.754.000,00
R$ 23.469,10
R$ 6.670,17
R$ 4.940,86
R$ 1.235,22
R$ 1.235,22
R$ 37.550,57
z22
Acima de 60.754.000,00
R$ 24.275,85
R$ 6.899,46
R$ 5.110,71
R$ 1.277,68
R$ 1.277,68
R$ 38.841,38
Nota:
As averbações de cancelamento de hipoteca cedular rural ou penhor cedular rural serão cobradas com desconto de 80% (oitenta por cento) dos valores
fixados no item 2 da Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis. (Termo de acordo de redução de emolumentos publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo de 20 de fevereiro de 2003).
2.1 Averbação sem valor declarado (R$)
R$ 10,26
R$ 2,92
R$ 2,16
R$ 0,54
R$ 0,54
R$ 16,42
Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
a) registro de loteamento ou desmembramento urbano ou
rural, além das despesas de publicação pela imprensa: por
lote ou gleba
R$ 10,26
R$ 2,92
R$ 2,16
R$ 0,54
R$ 0,54
R$ 16,42
b) intimação ou notificação, excluídas as despesas de
publicação de editais (Lei 6.766/79)
R$ 25,88
R$ 7,36
R$ 5,45
R$ 1,36
R$ 1,36
R$ 41,41
Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
Abertura de matrícula como ato autônomo
R$ 6,14
R$ 1,75
R$ 1,29
R$ 0,32
R$ 0,32
R$ 9,82
5. Incorporação e Condomínio
a) registro de incorporação imobiliária ou de especificação de condomínio: valor do terreno + custo global da construção (Lei nº 4.591/64, art. 32)
Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
a)
de R$ 0,00 até R$ 164.200,00
R$ 191,91
R$ 54,54
R$ 40,40
R$ 10,10
R$ 10,10
R$ 307,05
b)
de R$ 164.200,01 até R$ 328.400,00
R$ 575,72
R$ 163,63
R$ 121,21
R$ 30,30
R$ 30,30
R$ 921,16
c)
de R$ 328.400,01 até R$ 821.000,00
R$ 1.343,36
R$ 381,81
R$ 282,81
R$ 70,70
R$ 70,70
R$ 2.149,38
d)
de R$ 821.000,01 até R$ 1.642.000,00
R$ 2.878,63
R$ 818,14
R$ 606,03
R$ 151,51
R$ 151,51
R$ 4.605,82
e)
de R$ 1.642.000,01 até R$ 3.284.000,00
R$ 5.757,26
R$ 1.636,28
R$ 1.212,06
R$ 303,01
R$ 303,01
R$ 9.211,62
f)
de R$ 3.284.000,01 até R$ 4.926.000,00
R$ 9.595,44
R$ 2.727,13
R$ 2.020,09
R$ 505,02
R$ 505,02
R$ 15.352,70
g)
de R$ 4.926.000,01 até R$ 6.568.000,00
R$ 13.433,61
R$ 3.817,98
R$ 2.828,13
R$ 707,03
R$ 707,03
R$ 21.493,78
h)
de R$ 6.568.000,01 até R$ 8.210.000,00
R$ 17.271,79
R$ 4.908,82
R$ 3.636,17
R$ 909,04
R$ 909,04
R$ 27.634,86
i)
de R$ 8.210.000,01 até R$ 9.852.000,00
R$ 21.109,96
R$ 5.999,68
R$ 4.444,20
R$ 1.111,05
R$ 1.111,05
R$ 33.775,94
j)
de R$ 9.852.000,01 até R$ 11.494.000,00
R$ 24.948,14
R$ 7.090,52
R$ 5.252,24
R$ 1.313,06
R$ 1.313,06
R$ 39.917,02
l)
de R$ 11.494.000,01 até R$ 13.136.000,00
R$ 28.786,31
R$ 8.181,37
R$ 6.060,28
R$ 1.515,07
R$ 1.515,07
R$ 46.058,10
m)
de R$ 13.136.000,01 até R$ 14.778.000,00
R$ 32.624,49
R$ 9.272,22
R$ 6.868,31
R$ 1.717,08
R$ 1.717,08
R$ 52.199,18
n)
de R$ 14.778.000,01 até R$ 16.420.000,00
R$ 36.462,66
R$ 10.363,07
R$ 7.676,35
R$ 1.919,09
R$ 1.919,09
R$ 58.340,26
o)
de R$ 16.420.000,01 até R$ 19.704.000,00
R$ 42.219,93
R$ 11.999,35
R$ 8.888,40
R$ 2.222,10
R$ 2.222,10
R$ 67.551,88
p)
de R$ 19.704.000,01 até R$ 22.988.000,00
R$ 49.896,27
R$ 14.181,05
R$ 10.504,48
R$ 2.626,12
R$ 2.626,12
R$ 79.834,04
q)
de R$ 22.988.000,01 até R$ 26.272.000,00
R$ 57.572,62
R$ 16.362,75
R$ 12.120,55
R$ 3.030,14
R$ 3.030,14
R$ 92.116,20
r)
de R$ 26.272.000,01 até R$ 29.556.000,00
R$ 65.248,96
R$ 18.544,45
R$ 13.736,63
R$ 3.434,16
R$ 3.434,16
R$ 104.398,36
s)
de R$ 29.556.000,01 até R$ 32.840.000,00
R$ 72.925,33
R$ 20.726,15
R$ 15.352,70
R$ 3.838,17
R$ 3.838,17
R$ 116.680,52
t)
de R$ 32.840.000,01 até R$ 36.945.000,00
R$ 81.561,22
R$ 23.180,56
R$ 17.170,78
R$ 4.292,70
R$ 4.292,70
R$ 130.497,96
u)
de R$ 36.945.000,01 até R$ 41.050.000,00
R$ 91.156,65
R$ 25.907,69
R$ 19.190,88
R$ 4.797,72
R$ 4.797,72
R$ 145.850,66
v)
de R$ 41.050.000,01 até R$ 45.155.000,00
R$ 100.752,10
R$ 28.634,81
R$ 21.210,97
R$ 5.302,74
R$ 5.302,74
R$ 161.203,36
w)
de R$ 45.155.000,01 até R$ 49.260.000,00
R$ 110.347,54
R$ 31.361,94
R$ 23.231,06
R$ 5.807,76
R$ 5.807,76
R$ 176.556,06
x)
de R$ 49.260.000,01 até R$ 53.365.000,00
R$ 119.942,97
R$ 34.089,06
R$ 25.251,15
R$ 6.312,79
R$ 6.312,79
R$ 191.908,76
y)
de R$ 53.365.000,01 até R$ 57.470.000,00
R$ 129.538,41
R$ 36.816,19
R$ 27.271,24
R$ 6.817,81
R$ 6.817,81
R$ 207.261,46
z)
de R$ 57.470.000,01 até R$ 61.575.000,00
R$ 139.133,85
R$ 39.543,31
R$ 29.291,34
R$ 7.322,83
R$ 7.322,83
R$ 222.614,16
z1)
Acima de R$ 61.575.000,00
R$ 149.440,05
R$ 42.472,45
R$ 31.461,06
R$ 7.865,26
R$ 7.865,26
R$ 239.104,08
b) registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidades, incluído o valor das averbações necessárias
Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
Convenção de condomínio + averbações
R$ 20,53
R$ 5,83
R$ 4,32
R$ 1,08
R$ 1,08
R$ 32,84
Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
Debêntures (competência da Junta Comercial)
x-x
x-x
x-x
x-x
x-x
x-x
Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
Registro de Pacto Antenupcial:
R$ 10,26
R$ 2,92
R$ 2,16
R$ 0,54
R$ 0,54
R$ 16,42
8. Cédula de Crédito ou Produto Rural Pignoratícia - Livro 3 (DL nº 167/67)
Valor do Crédito ou do Produto(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
de R$ 0,01 até R$ 8.351,00
R$ 19,61
R$ 4,13
R$ 2,16
R$ 1,03
R$ 1,03
R$ 31,37
de R$ 8.351,01 até R$ 66.809,00
R$ 63,36
R$ 18,02
R$ 13,34
R$ 3,33
R$ 3,33
R$ 101,38
de R$ 66.809,01 até R$ 267.239,00
R$ 64,50
R$ 18,33
R$ 13,58
R$ 3,40
R$ 3,40
R$ 103,21
de R$ 267.239,01 até R$ 820.924,00
R$ 65,96
R$ 18,75
R$ 13,89
R$ 3,47
R$ 3,47
R$ 105,54
Acima de R$ 820.924,00 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 70% (setenta por cento).
9. Hipoteca Cedular Rural - por imóvel (DL nº 167/67)
Valor do Crédito ou do Produto(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
de R$ 0,01 até R$ 8.351,00
R$ 29,39
R$ 8,36
R$ 6,19
R$ 1,55
R$ 1,55
R$ 47,04
de R$ 8.351,01 até R$ 66.809,00
R$ 102,93
R$ 29,25
R$ 21,67
R$ 5,42
R$ 5,42
R$ 164,69
de R$ 66.809,01 até R$ 267.239,00
R$ 136,71
R$ 38,86
R$ 28,78
R$ 7,20
R$ 7,20
R$ 218,75
de R$ 267.239,01 até R$ 820.924,00
R$ 157,70
R$ 44,82
R$ 33,20
R$ 8,30
R$ 8,30
R$ 252,32
Acima de R$ 820.924,00 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 70% (setenta por cento).
Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
IInscrição de Penhora
20% do valor previsto para registro com valor declarado (item 1)
Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
Certidões: sob qualquer forma
R$ 19,61
R$ 5,57
R$ 4,13
R$ 1,03
R$ 1,03
R$ 31,57
Nota:
habitacional integrante de programa habitacional de
R$ 8,83
R$ 32,51
R$ 1,86
R$ 0,46
R$ 0,46
R$ 14,12
12. Prenotação e Exame e Cálculo
Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
Prenotação de Título (vide Nota Explicativa nº 4)
R$ 20,53
R$ 5,83
R$ 4,32
R$ 1,08
R$ 1,08
R$ 32,84
Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o
interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de
relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet
efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel
R$ 1,95
R$ 0,56
R$ 0,41
R$ 0,10
R$ 0,10
R$ 3,12
14. Empreendimentos habitacionais de interesse social
14.1 Discriminação
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
Sendo o registro do parcelamento de solo ou da instituição do
condomínio protocolizado até a data de 31 de dezembro de 2013,
assim iniciados os procedimentos de regularização, o registro do
primeiro título aquisitivo de imóvel em favor de beneficiário de
regularização fundiária de interesse social, promovida no âmbito de
programas de interesse social, sob gestão de órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta em área urbana ou rural, cujo
objetivo social seja a regularização fundiária de áreas por eles
ocupadas, independentemente do número de atos a serem
praticados, sua natureza e valor do negócio jurídico, ficando isentas
todas as custas e emolumentos referentes aos atos anteriormente
praticados para tal finalidade, tais como registro de parcelamento,
averbação de construção, instituição de condomínio, abertura de
matrícula e demais atos.
R$ 66,21
R$ 18,83
R$ 13,94
R$ 3,48
R$ 3,48
R$ 105,94
14.2 Discriminação
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
Registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais,
em empreendimento habitacional de interesse social, promovidos pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB,
sociedade de economia mista ou empresa pública,
independentemente do número de atos a serem praticados.
R$ 110,35
R$ 31,36
R$ 23,23
R$ 5,81
R$ 5,81
R$ 176,56
14.3 Discriminação
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
No registro da primeira alienação de imóvel e de
correspondentes garantias reais em empreendimento
habitacional de interesse social executado em parceria
público-privada ou por associações e cooperativas
habitacionais, localizado em Zona Especial de Interesse
Social - ZEIS ou de outra forma definido pelo Município como
de interesse social, relativo a imóvel cujo valor não seja
superior a 4.705 UFESP (R$ 77.256,10).
R$ 110,35
R$ 31,36
R$ 23,23
R$ 5,81
R$ 5,81
R$ 176,56
14.4 Discriminação
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
No registro da primeira alienação de imóvel e de
correspondentes garantias reais em empreendimento
habitacional cuja aquisição tenha sido financiada com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 6.000 UFESP
(R$ 98.520,00).
R$ 132,42
R$ 37,63
R$ 27,88
R$ 6,97
R$ 6,97
R$ 211,87
14.5 Discriminação(R$)
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
No registro da alienação de imóvel e de correspondentes
garantias reais, financiado com recursos do FGTS, à exceção
do item 14.4
a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de
50% (cinquenta por cento).
14.6 Discriminação
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
No registro da primeira alienação de imóvel e de
correspondentes garantias reais em empreendimento
habitacional de interesse social localizado em Zona Especial
de Interesse Social - ZEIS, ou de outra forma definido pelo
Município como de interesse social, relativo a imóvel cujo
valor não seja superior a 4.705 UFESP (R$ 77.256,10).
R$ 132,42
R$ 37,63
R$ 27,88
R$ 6,97
R$ 6,97
R$ 211,87
15. Visualização eletrônica
Discriminação
Oficial
Estado
Carteira
Reg. Civil
Trib Justiça
Total
Tratando-se de informação eletrônica na norma de
visualização das imagens de fichas de matrícula ou de outro
documento arquivado:
30% (trinta por cento) do valor da certidão.
Notas Explicativas
1. Registro (item 1 da Tabela) – valor base de cálculo conforme estabelecido nesta lei.
1.1 Tratando-se de contrato de promessa de venda e compra, os emolumentos do registro serão reduzidos de 70%. Por ocasião do registro da escritura definitiva
respectiva, os emolumentos cobrados sofrerão um desconto de 30%.
1.2 No registro de hipoteca, penhor ou penhora quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia ou, no caso de penhor quando a garantia esteja situada, em
mais de um imóvel, na mesma circunscrição imobiliária ou não, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança, em relação a cada um dos registros, será
o valor do mútuo dividido pelo número de imóveis, dados em garantia ou pelo número de imóveis de situação, conforme o caso.
1.3. O registro de hipoteca ou penhor cedular, exceto os previstos nos itens 8 e 9 da Tabela serão cobrados de acordo com o item 1 da Tabela.
1.4. Os valores dos emolumentos constantes dos itens 8 e 9 correspondem ao registro da cédula, no Livro 3, e da garantia no Livro 2. Havendo mais de um registro
no Livro 2 os demais serão cobrados à base de 50% dos valores previstos para cada ato excedente.
1.5. No caso de usufruto, a base de cálculo será a terça parte do valor do imóvel, observando o disposto no item 1.
1.6. A base de cálculo no registro de contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado, tomarse-
á o valor de 12 alugueres mensais. Quando o contrato contiver cláusulas de reajuste considerar-se-á o valor do último aluguel, sem reajuste, multiplicado pelo
número de meses.
1.7. Os emolumentos devidos pelo registro de penhora, efetivada em execução trabalhista ou fiscal serão pagos a final ou quando da efetivação do registro da
arrematação ou adjudicação do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento.
1.8. Sistema financeiro da habitação:
1.8.1.Salvo o registro dos contratos de aquisição imobiliária financiada previstos no item 1.1 da Tabela, os demais serão cobrados de conformidade com o item 1,
com redução de 50%, exclusivamente sobre o financiamento, nos termos do artigo 290 da Lei Federal 6.015/73.
1.8.2 Caberá ao notificado o pagamento dos emolumentos previstos no item 3, alinea "b" da Tabela, por ocasião da purgação da mora, para reembolso do notificante
2. Averbação (item 2 da Tabela) - valor base de cálculo conforme estabelecido nesta lei.
2.1 Considera-se averbação com valor aquela referente à fusão, cisão ou incorporação de sociedades, cancelamento de direitos reais e outros gravames, bem como
a que implica alteração de contrato, da dívida ou da coisa, inclusive retificação de área, neste caso tomando-se como base de cálculo o valor venal do imóvel. (Nova
redação dada pela Lei 13.290 de 22/12/2008).
2.2 A averbação de cancelamento de hipoteca, constituída dentro do SFH, será cobrada com desconto de 50% do valor constante do item "2" da Tabela.
2.3 Tratando-se de averbação de construção, deverá ser observado, ainda, os valores por metro quadrado divulgados em revistas especializadas de entidades da
construção civil.
2.4 Consideram-se sem valor declarado, entre outras, as averbações referentes à mudança da denominação e numeração de prédios, à alteração de destinação ou
situação do imóvel, à indisponibilidade, à demolição, ao desmembramento, à abertura de vias e logradouros públicos, ao casamento, separação, divórcio e morte, à
alteração de nome por casamento, separação ou divórcio.
2.5 As averbações procedidas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.
3. Com respeito à aquisição de frações ideais de terreno vinculadas a futuras unidades autônomas, no regime de incorporação, a cobrança de emolumentos será feita
em duas etapas. Quando do registro de alienações de frações ideais do terreno, os emolumentos serão calculados sobre o valor da fração ideal do terreno, constante
da escritura ou seu valor venal correspondente, o que for maior. Efetivada a instituição de condomínio especial, sem prejuízo dos emolumentos devidos por este ato,
serão cobrados emolumentos referentes a cada unidade autônoma, considerando o valor derivado da edificação realizada ou do negócio jurídico celebrado, o que for
maior.
4. Prenotação de título e apresentação para exame e cálculo.
4.1 Caso o título prenotado seja reapresentado dentro do prazo de validade, o custo da prenotação será descontado do valor cobrado pelo ato praticado
4.2 Em caso de devolução do título prenotado para cumprimento de exigências, o Cartório fará jus ao valor da prenotação se aquela ocorrer até 15 dias antes do
vencimento do prazo referido no item 4.1, anterior.
4.3 Os emolumentos devidos pelo exame e cálculo serão pagos no ato do requerimento.
Lei 11.331/02 (extrato)
Parágrafo único - Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores
considerados para os fins do disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 5º desta lei.
Artigo 7º - O valor da base de cálculo a ser considerado para fins de enquadramento nas tabelas de que trata o artigo 4º, relativamente aos atos classificados na
alínea "b" do inciso III do artigo 5º, ambos desta lei, será determinado pelos parâmetros a seguir, prevalecendo o que for maior:
I - preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes;
II - valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as
benfeitorias;
III - base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis.
Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas
ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos.
Artigo 9º - São gratuitos:
I - os atos previstos em lei;
II - os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for
expressamente determinado pelo Juízo.
Artigo 10- Na falta de previsão nas notas explicativas e respectivas tabelas, somente poderão ser cobradas as despesas pertinentes ao ato praticado, quando
autorizadas pela Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 13- Salvo disposição em contrário, os notários e os registradores poderão exigir depósito prévio dos valores relativos aos emolumentos e das despesas
pertinentes ao ato, fornecendo aos interessados, obrigatoriamente, recibo com especificação de todos os valores.
Artigo 14- Os notários e os registradores darão recibo dos valores cobrados, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos emolumentos à
margem do documento entregue ao interessado.
Artigo 30- Contra a cobrança, a maior ou a menor, de emolumentos e despesas devidas, poderá qualquer interessado reclamar, por petição, ao Juiz Corregedor
Permanente.
Artigo 32- Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, os notários, os registradores e seus prepostos estão sujeitos à pena de multa de, no mínimo, 100 (cem) e, no
máximo, 500 (quinhentas) UFESP's, ou outro índice que a substituir, nas hipóteses de:
I - recebimento de valores não previstos ou maiores que os previstos nas tabelas, nos casos em que não caiba a aplicação do inciso I do artigo 34 desta lei;
II - descumprimento das demais disposições desta lei.
§ 3º - Na hipótese de recebimento de importâncias indevidas ou excessivas, além da pena de multa, o infrator fica obrigado a restituir ao interessado o
décuplo da quantia irregularmente cobrada.
Artigo 37- Sempre que forem alteradas ou divulgadas novas tabelas, estas não se aplicarão aos atos notariais e de registro já solicitados, quando tenha havido ou não
depósito total ou parcial dos emolumentos previstos, salvo nas hipóteses previstas nas respectivas notas explicativas das tabelas.
Outras disposições da Lei 13.290/2008
Artigo 6º- Nos atos que envolvam a aquisição do terreno pelo empreendedor, retificação, registro de parcelamento do solo, incorporação, averbação da construção,
instituição de condomínio ou parcelamento do solo, relativos a empreendimentos de interesse social promovidos pela CDHU ou COHAB, empresa pública, sociedade
de economia mista, ou promovido por cooperativa habitacional ou associação de moradores, serão as custas e emolumentos dos oficiais de registro de imóveis e dos
notários reduzidos em 75% (setenta e cinco por cento).
Artigo 7º - Nos atos que envolvam a aquisição do terreno pelo empreendedor, retificação, registro de parcelamento de solo, incorporação, averbação da construção,
instituição de condomínio ou parcelamento do solo, relativos a empreendimentos de interesse social localizado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, ou de
outra forma definido pelo Município como de interesse social, serão as custas e emolumentos do Registro de Imóveis e do Tabelião de Notas reduzidos em 50%
(cinqüenta por cento).