Emancipação de Menor Extrajudicial
A emancipação de menor é um processo legal que concede ao jovem, com idade mínima de 16 anos, a capacidade civil plena para tomar decisões por conta própria. No cartório, esse procedimento é realizado com o consentimento dos pais ou responsáveis legais, garantindo ao menor direitos como a administração de bens e a celebração de contratos. Nosso cartório oferece toda a orientação necessária para que a emancipação seja feita de forma correta e segura.
A Escritura Pública de Emancipação é um ato formal realizado em cartório que concede autonomia legal a um menor de idade (entre 16 e 17 anos), permitindo que ele responda por seus próprios atos civis sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.
Perguntas Frequentes
Apenas os pais podem conceder a emancipação do menor, desde que ambos concordem com o ato, devendo ter a aceitação por parte do emancipado. Caso um dos pais seja falecido ou ausente, o outro pode conceder sozinho.
- O menor deve ter entre 16 e 17 anos
- Ambos os pais devem concordar (salvo exceções legais)
- A emancipação deve ser lavrada por meio de Escritura Pública em um Tabelionato de Notas ou ser solicitada por meio Judicial.
Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de emancipação. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.
Não. Uma vez concedida, a emancipação é irrevogável, ou seja, o menor não pode voltar a ser incapaz legalmente.
Sim, ele passa a ter capacidade civil plena, podendo, por exemplo, assinar contratos, administrar bens e responder por seus atos sem precisar da autorização dos pais. No entanto, existem restrições em relação a atos que exigem idade mínima específica, como não poder dirigir e não consumir bebidas alcoólicas antes dos 18 anos.
A Escritura Pública de Emancipação é lavrada no mesmo dia, desde que toda a documentação esteja correta. Após isso, o ato deve ser levado a registro no Primeiro Registro Civil do município de residência do emancipado e depois deve ser averbado no cartório do seu Registro de Nascimento competente.
Sim, após ser emancipado, o jovem pode se casar sem a necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis.
Sim, a lavratura da Escritura Pública de Emancipação conosco tem o valor de R$592,89.
A emancipação deve ser levada a registro no Primeiro Registro Civil do município de residência do emancipado e depois deve ser averbado no cartório do seu Registro de Nascimento competente.