Escritura de União Estável

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A escritura de união estável é um documento que formaliza a convivência entre duas pessoas com intenção de constituição de família, garantindo direitos e deveres similares aos do casamento civil. Este registro é realizado em cartório e pode incluir a definição do regime de bens, proporcionando maior segurança jurídica para o casal. No nosso cartório, oferecemos todo o suporte necessário para que a escritura de união estável seja elaborada de forma clara e eficiente, assegurando os direitos de ambos.

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Sobre o Serviço

A Escritura Pública de União Estável é um documento oficial registrado em cartório que reconhece a relação entre duas pessoas que convivem em união estável, garantindo direitos e deveres ao casal.

Perguntas Frequentes

A união estável não exige formalização para existir, mas pode ser registrada para garantir segurança jurídica e não altera o Estado Civil. O casamento civil, por outro lado, exige um processo formal e cria um novo estado civil para os cônjuges.

Qualquer casal que deseje formalizar a união estável, desde que ambos sejam maiores de idade ou emancipados, e que não haja impedimentos legais (como um casamento não dissolvido).

OBS.: Caso a pessoa tenha impedimentos como por exemplo: “Ser somente separado de corpos e não divorciado, pode declarar a União Estável, porém a mesma não pode ser registrada, até que se regularize essa situação do Estado Civil”.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de união estável. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

Sim. O casal pode optar por um dos regimes de bens previstos em lei, como comunhão parcial de bens (padrão), separação total de bens ou outro regime personalizado.

Poderá ser registrada no Primeiro Registro Civil da sua cidade de residência, aqui em São Paulo, no caso, fica no Primeiro Registro de Sé. Nós aconselhamos o Registro da União Estável para os que não possuem impedimento.

Sim. O documento pode ser utilizado para comprovar a relação e permitir a inclusão do companheiro(a) em planos de saúde, previdência e outros benefícios (Vide Regras Próprias).

Sim. O casal pode solicitar a conversão da união estável em casamento diretamente no cartório, sendo necessária a habilitação, dispensando apenas a celebração.

O valor em nosso cartório é de R$ 592,89, mas pode variar de acordo com a tabela de emolumentos do estado e deve ser consultado diretamente no cartório onde será feita a escritura.

O casal pode fazer a dissolução da união estável por meio de uma nova escritura pública no cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Caso contrário, o processo deve ser feito judicialmente, em ambos os casos é necessário a presença de advogado para a dissolução.