Testamento
O testamento por escritura pública é um documento que expressa a vontade de uma pessoa sobre a disposição de seus bens após sua morte, garantindo maior segurança e legalidade ao ato. Este tipo de testamento é elaborado no cartório e deve seguir as formalidades legais para ser considerado válido. A escritura pública permite que o testador defina herdeiros, legados e cláusulas específicas, minimizando possíveis disputas futuras. No nosso cartório, oferecemos toda a orientação necessária para que a elaboração do testamento seja feita de forma clara e eficiente.
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O Testamento Público é um documento redigido e lido em cartório, perante um tabelião de notas e duas testemunhas, no qual uma pessoa declara sua vontade sobre a distribuição de seus bens após a morte.
Perguntas Frequentes
Qualquer pessoa que tenha capacidade civil plena (maior de 16 anos) pode fazer um Testamento Público, desde que esteja em plena posse de suas faculdades mentais no momento da redação.
O testamento é redigido pelo tabelião, conforme as instruções do testador dentro dos ditames da lei, sendo lido e assinado pelo testador e pelas testemunhas na presença do tabelião.
Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de testamento. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.
O testamento público apesar de ser lavrado em Cartório pelo Tabelião de Notas é um ato sigiloso. Enquanto o testador estiver vivo, somente ele tem acesso. Após sua morte, através de um requerimento e apresentando a Certidão de Óbito, só então a certidão poderá ser emitida a terceiros.
Sim. O Testamento Público é considerado um dos testamentos mais seguros e válidos, pois é formalizado diante de um tabelião e testemunhas, garantindo que a vontade do testador seja respeitada após sua morte.
Sim. O testador pode revogar ou alterar o Testamento Público a qualquer momento, fazendo um novo testamento ou declarando a revogação do anterior, sempre perante o tabelião e de acordo com a lei.
O valor do Testamento Público em nossa serventia hoje é de R$ 2.460,73, mas pode variar conforme a tabela de emolumentos do estado. Independente da quantia dos bens testados o valor será único de acordo com a Tabela Vigente.
Sim. O testador tem liberdade para deixar seus bens para qualquer pessoa, seja da família ou não, desde que respeitadas as disposições legais de legítima (parte dos bens que não pode ser disposta livremente se houver herdeiros necessários).
O Testamento Público só é executado após o falecimento do testador, sendo então lido e cumprido conforme as disposições, desde que validado judicialmente. A execução é feita pelos herdeiros ou legatários designados, ou por uma testemunha escolhida pelo testador.