Escritura de Permuta
A escritura pública de permuta é o documento que oficializa a troca de bens entre duas partes, como imóveis ou outros patrimônios, com segurança jurídica. Realizada no cartório, essa escritura descreve detalhadamente os bens envolvidos e as condições do acordo, assegurando que ambas as partes tenham seus direitos garantidos na transação. No nosso cartório, oferecemos orientação completa para a elaboração da escritura de permuta, garantindo um processo transparente e juridicamente seguro.
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Tudo sobre Escritura de Permuta
A Escritura Pública de Permuta é um documento formal realizado em cartório, por meio do qual duas partes trocam bens entre si, sem envolver dinheiro, ou seja, elas se “permutam” bens de valor semelhante. A permuta pode ser realizada tanto com bens móveis quanto imóveis.
Perguntas Frequentes
A permuta pode ser feita com bens móveis (como veículos, objetos, entre outros) ou imóveis (como terrenos, casas, apartamentos). Para bens imóveis, a escritura pública é obrigatória.
Para formalizar a permuta, ambas as partes devem comparecer ao cartório de notas com a documentação original necessária, como identidade, CPF e, no caso de imóveis, os documentos do imóvel que comprovem a propriedade. O cartório redigirá a escritura de acordo com os termos acordados entre as partes, registrando a permuta de forma legal.
Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Escritura Pública de Permuta. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.
Embora a permuta seja, por definição, uma troca sem pagamento, é possível que as partes acordem um valor em dinheiro para equilibrar a troca, caso um dos bens tenha valor superior ao outro. Esse valor será acordado entre as partes e registrado na escritura.
Sim, dependendo do tipo de permuta, pode haver impostos envolvidos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), caso a permuta envolva bens imóveis. Também pode ser necessário pagar emolumentos para a formalização da escritura pública no cartório.
O custo de uma Escritura Pública de Permuta varia de acordo com o valor dos bens permutados e a tabela de emolumentos do estado. O cartório pode fornecer uma estimativa de custo com base nos bens envolvidos na permuta. Clique no botão “Solicite seu Orçamento” para maiores informações.
Sim, quando a permuta envolve bens imóveis, a escritura pública é obrigatória. Para bens móveis, a escritura pública não é necessária, mas pode ser realizada de acordo com o desejo das partes.
Sim, uma vez lavrada e registrada a escritura no cartório, ela tem validade em todo o território nacional. No caso de bens imóveis, a permuta também precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para garantir a transferência de propriedade.
Sim, é possível realizar a Escritura Pública de Permuta mesmo que as partes envolvidas sejam de estados diferentes. A permuta pode ser formalizada em qualquer Cartório de Notas e, no caso de bens imóveis, a transferência será registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Atualmente, existe a possibilidade de assinar a escritura de forma digital, por assinatura eletrônica feita pelo certificado E-notariado, por meio de videoconferência, caso uma das partes não possa comparecer pessoalmente ao Cartório.