Escritura de Cessão de Direito de Aquisição
A cessão de direitos de aquisição é o documento que formaliza a transferência dos direitos de compra de um bem, geralmente um imóvel, de uma pessoa para outra. Essa escritura, lavrada no cartório, é utilizada quando o cedente (quem possui o direito de compra) deseja transferi-lo ao cessionário antes da finalização do contrato definitivo. A cessão garante segurança jurídica para ambas as partes, permitindo que o novo adquirente assuma os direitos e obrigações do contrato original. No nosso cartório, oferecemos todo o suporte para a elaboração da escritura de cessão de direitos de aquisição, com clareza, agilidade e legalidade.
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Tudo sobre Escritura de Cessão de Direito de Aquisição
A Escritura de Cessão de Direito de Aquisição é um documento formal que transfere de uma pessoa (cedente) para outra (cessionário) os direitos sobre a aquisição de um bem, seja imóvel ou outro tipo de bem. Em vez de transferir o bem em si, o cedente cede ao cessionário o direito de adquiri-lo em um futuro contrato.
Perguntas Frequentes
Esse tipo de escritura é utilizada em situações em que a parte detentora do direito de adquirir um bem (geralmente em uma negociação ou promessa de compra e venda) decide transferir esse direito para outra pessoa. Pode ocorrer, por exemplo, em contratos de promessa de compra e venda de imóveis, em que o comprador cede o seu direito de aquisição para outra pessoa.
A Escritura de Cessão de Direito de Aquisição pode envolver bens móveis e imóveis. É uma escritura comum em situações de cessão de direitos sobre imóveis, como a cessão do direito de aquisição de um imóvel em um contrato de promessa de compra e venda.
Na Escritura de Cessão de Direitos de Aquisição, o cedente (quem cede os direitos) formaliza o ato de transferência de seus direitos de adquirir um bem para o cessionário (quem recebe os direitos). Esse processo geralmente ocorre quando o cedente não pode ou não deseja exercer seu direito de compra e decide transferi-lo a outra pessoa.
Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Escritura de Cessão de Direito de Aquisição. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.
Não, a Escritura de Cessão de Direito de Aquisição não transfere a propriedade do bem, mas sim o direito de adquirir a propriedade do bem. Ou seja, o cessionário passa a ter o direito de celebrar a Escritura de venda e compra para adquirir o bem do proprietário original, sendo a propriedade transferida após a formalização dessa nova aquisição.
A Escritura de Cessão de Direito de Aquisição não é obrigatório ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, a não ser que envolva um imóvel e as partes queiram garantir a publicidade do ato. Para bens móveis, o registro não é necessário, mas a escritura deve ser lavrada no Tabelionato de Notas para os devidos fins de publicidade e para a garantia da segurança jurídica.
A cessão pode ser feita para qualquer bem que seja negociável e sobre o qual uma das partes tenha o direito de aquisição. No entanto, ela é mais comum em contratos relacionados a imóveis ou bens de valor significativo, como veículos ou propriedades comerciais.
Sim, você pode ceder seus direitos de aquisição a qualquer pessoa, desde que haja acordo entre as partes envolvidas. No entanto, se a cessão envolver um imóvel, é importante verificar se o contrato original de compra e venda permite essa cessão e se não há restrições legais.
A principal diferença é que a Escritura de Cessão de Direitos de Aquisição transfere o direito de adquirir um bem, mas não a propriedade do bem em si. Já a Escritura de Compra e Venda transfere a titularidade e a propriedade do bem para o comprador. A cessão de direitos é uma etapa anterior à compra, enquanto a compra e venda formaliza a transferência final de propriedade.