Escritura de Partilha de Bens
A Escritura Pública de Formal de Partilha de Bens é um documento essencial para a transferência legal de bens após um inventário ou divórcio. Com ela, os bens são formalmente distribuídos entre herdeiros ou ex-cônjuges, permitindo o registro de imóveis, veículos e outros patrimônios de maneira segura e juridicamente válida.
Vídeos
Tudo sobre Escritura de Partilha de Bens
A Escritura Pública de Partilha de Bens é um documento formal lavrado em cartório, no qual são distribuídos os bens de um falecido ou de um casal em processo de separação ou divórcio (a partilha pode ser feita diretamente dentro do Inventário e do Divórcio), conforme acordado entre as partes envolvidas (herdeiros ou cônjuges). Ela formaliza o acordo de como os bens serão divididos entre os herdeiros ou entre os ex-cônjuges.
Perguntas Frequentes
A Escritura de Partilha de Bens é utilizada principalmente em dois cenários:
- Inventário e sucessão: Quando ocorre a morte de uma pessoa e seus bens precisam ser divididos entre os herdeiros de acordo com a sucessão.
- Divórcio ou dissolução de união estável: Quando o casal decide dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
A Escritura Pública de Partilha de Bens pode ser solicitada pelos herdeiros de uma pessoa falecida ou pelos ex-cônjuges ou ex-companheiros que estão realizando o processo de divórcio ou dissolução de união estável.
Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Escritura de Partilha de Bens. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.
Podem ser partilhados bens móveis e imóveis, como casas, terrenos, carros, contas bancárias, investimentos e outros bens adquiridos durante o casamento ou união estável. No caso de inventário, também são incluídos os bens do falecido, conforme determinado na sucessão.
Sim, a Escritura Pública de Partilha de Bens tem plena validade jurídica e, uma vez registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente (no caso de bens imóveis), a divisão da propriedade entre as partes será reconhecida legalmente.
A Escritura de Partilha de Bens é realizada de forma extrajudicial, ou seja, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha. Já o inventário judicial é feito com o auxílio do juiz e é necessário quando há conflitos entre os herdeiros ou quando um dos herdeiros é incapaz.
Não, o advogado é obrigatório independente da via ser extrajudicial ou judicial. Enquanto no extrajudicial, o advogado assiste ao processo como terceiro que garante a boa-fé do ato e do cumprimento de todo o processo legal, garantindo que não haja coação nem ameaça para uma das partes e que exista total concordância entre as partes envolvidas, no processo judicial, o advogado é peça-chave que representa as partes quanto aos pedidos judiciais a serem feitos.
Se houver bens imóveis a serem partilhados, a Escritura de Partilha de Bens deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Isso garante que a divisão da propriedade entre as partes seja oficializada e tenha efeito legal.
Se não houver consenso entre as partes, a partilha de bens não pode ser lavrada no cartório. Nesse caso, será necessário recorrer à via judicial, em que o juiz decidirá sobre a divisão dos bens, realizando o inventário judicial e a partilha através de uma sentença.