Escritura de Divisão Amigável
A escritura pública de divisão amigável é o documento que formaliza a divisão consensual de um bem comum, como um imóvel, entre coproprietários. Esse procedimento, realizado no cartório, permite que os coproprietários estabeleçam de forma pacífica e segura a divisão da propriedade, transformando-a em partes individualizadas e legalmente reconhecidas. A divisão amigável evita conflitos e garante segurança jurídica para todos os envolvidos. No nosso cartório, oferecemos suporte completo para a elaboração da escritura, assegurando um processo transparente e eficiente.
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Tudo sobre Escritura de Divisão Amigável
A Escritura Pública de Divisão Amigável é um documento lavrado em cartório para formalizar a divisão de um bem imóvel entre coproprietários, quando há consenso entre as partes.
Perguntas Frequentes
Ela é necessária quando duas ou mais pessoas possuem um imóvel em condomínio (propriedade comum) e decidem dividir formalmente as partes para que cada um tenha sua fração individualizada.
Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Escritura de Divisão Amigável. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.
Todos os coproprietários ou seus representantes legais com procuração específica devem comparecer ao cartório para assinar a escritura.
Sim, caso a divisão envolva a delimitação física de áreas individuais, pode ser necessária a apresentação de um projeto elaborado por um profissional e aprovado pelo órgão competente (como a prefeitura).
Sim, desde que respeitadas as exigências legais para cada tipo de imóvel, como a fração mínima de parcelamento para imóveis rurais.
Depende. Se o imóvel estiver gravado com hipoteca, usufruto ou outro ônus, pode ser necessário obter a anuência do credor ou resolver a pendência antes da divisão.
A divisão amigável ocorre entre coproprietários que desejam separar suas frações de um imóvel comum. Já a partilha de bens ocorre em situações como herança ou separação de casal, podendo envolver outros aspectos jurídicos.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) pode ser cobrado se houver transferência de partes desiguais entre os coproprietários. Em casos de herança, pode haver incidência do ITCMD.
Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para que cada coproprietário tenha sua propriedade individualizada.