Procuração para INSS

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A procuração para INSS é o documento que permite que uma pessoa represente outra junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, podendo realizar procedimentos como requerimento de aposentadoria, pensão, benefícios assistenciais, atualizações cadastrais e outros serviços previdenciários. Lavrada em cartório, essa procuração garante validade jurídica e evita fraudes, assegurando que o representante atue legalmente em nome do outorgante. No nosso cartório, emitimos procurações específicas para o INSS com clareza, agilidade e dentro das normas legais exigidas pelo órgão.

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Sobre o Serviço

É um documento que permite que uma pessoa (procurador) represente outra perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar diversos serviços, como receber benefícios, solicitar revisões e entregar documentos.

Perguntas Frequentes

Ela pode ser utilizada para:

  • Receber benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão;
  • Solicitar revisões e atualizações de cadastros;
  • Dar entrada em pedidos de benefícios;
  • Representar o beneficiário em processos administrativos junto ao INSS.

Depende do caso. Se o beneficiário puder comparecer ao INSS, a procuração pode ser feita diretamente na agência. Se não puder comparecer, a procuração deve ser feita com firma reconhecida em cartório.

Qualquer pessoa maior de 18 anos, com plena capacidade civil.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Procuração do INSS. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

Sim. Ela tem validade de até 12 meses e deve ser renovada anualmente.

Se por instrumento Público, apresentar documentos  de identificação e ter capacidade civil.

Sim, o beneficiário pode revogar a procuração a qualquer momento, comparecendo ao INSS e solicitando a revogação. Também se revoga com a incapacidade civil do outorgante, temporária ou permanente, ou com o falecimento do mesmo.

Não. A procuração perde automaticamente a validade com o falecimento do outorgante.

Se for feita diretamente no INSS, não há custo. Se for feita em cartório (quando necessário), especificamente para o INSS, também não haverá nenhum custo.