Escritura de Dissolução de União Estável
A dissolução de união estável é o procedimento legal que encerra a convivência entre duas pessoas que viviam em regime de união estável. Esse processo pode ser realizado no cartório, desde que haja consenso entre as partes e não existam filhos menores ou incapazes envolvidos. A dissolução inclui a divisão de bens e a formalização dos direitos de cada um. No nosso cartório, oferecemos um atendimento ágil e eficiente, garantindo que a dissolução seja feita com toda a segurança jurídica e respeito.
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Tudo sobre Escritura de Dissolução de União Estável
A Escritura Pública de Dissolução de União Estável é um documento formal registrado em cartório que dissolve a união entre duas pessoas, no caso de uma união estável.
Perguntas Frequentes
Para realizar a dissolução em cartório, é necessário que ambos companheiros estejam de acordo com a separação e não haja filhos menores ou incapazes. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita judicialmente, em todos os casos é necessário a presença de um advogado, seja para representar ou assistir ao ato civil.
Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de união estável. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.
Caso haja filhos menores ou incapazes, a dissolução da união estável deverá ser feita judicialmente. Neste caso é necessário contactar um advogado ou defensor público para que seja possível entrar com o pedido judicial de dissolução. Somente poderá ser feito em cartório, se já houver decisão judicial acerca da: guarda, visita e pensão dos menores.
Sim. Uma vez realizada a escritura de dissolução de união estável, o ato é considerado irreversível e os efeitos da separação são definitivos. Caso as partes resolvam se reconciliar após a dissolução, elas precisarão refazer todo o processo de união estável.
Sim, o valor variações de acordo com cada caso, se o seu caso se encaixa em fazer o processo extrajudicial, por favor, clique no botão “Solicite Orçamento” Para que seja possível analisar o seu caso.
Sim! Podem ser representadas por procuração, para firmar a escritura, caso estejam de acordo com todos os termos da dissolução ou do divórcio.
OBS.: Atualmente há possibilidade de assinar os documentos por videoconferência através do certificado digital e-Notariado.
Sim, desde que ambos companheiros cheguem a um acordo sobre a divisão dos bens, ela pode ser formalizada no ato da escritura. Caso contrário, a divisão será tratada posteriormente, através de partilha por Escritura Pública (caso haja acordo) ou judicialmente.
Não. Após a escritura de dissolução de união estável, a divisão de bens é definitiva, salvo se houver acordo judicial para revisão.