Reconhecimento Socioafetivo Extrajudicial
O reconhecimento socioafetivo é um processo que formaliza a relação afetiva entre um pai ou mãe e uma criança, mesmo que não haja vínculo biológico. Esse tipo de reconhecimento pode ser feito no cartório e é fundamental para assegurar os direitos legais da criança, como herança e inclusão em benefícios sociais. No nosso cartório, garantimos um atendimento acolhedor e eficiente, orientando as famílias sobre como proceder com o reconhecimento socioafetivo, promovendo assim um ambiente de amor e responsabilidade.
Vídeos
Tudo sobre Reconhecimento Socioafetivo Extrajudicial
É o ato pelo qual um pai assume oficialmente a paternidade de um filho de forma voluntária, sem necessidade de processo judicial, realizado diretamente no cartório.
Perguntas Frequentes
O reconhecimento pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente do local onde foi registrado o nascimento da criança, mas será encaminhado pelo Cartório que realizou o processo para o Cartório de Registro.
O pai biológico pode solicitar espontaneamente o reconhecimento. Se o filho for menor de idade, a mãe deve consentir. Se for maior de idade, o próprio filho mesmo deve autorizar o reconhecimento.
Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de reconhecimento de paternidade. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.
Se o filho for menor de idade, a mãe deve autorizar o reconhecimento. Se a mãe não for encontrada ou se houver discordância, o caso deve ser resolvido por meio judicial, neste caso é necessário contactar um advogado ou defensor público para entrar com o pedido judicial de Reconhecimento de Paternidade.
Sim. Após o reconhecimento, a certidão de nascimento da criança é atualizada com a inclusão do nome do pai e, se assim desejar, é possível incluir o sobrenome paterno.
Não. O reconhecimento de paternidade é irrevogável. Caso haja suspeita de erro ou fraude, a anulação só pode ser solicitada por meio de ação judicial.
Sim, se desejar, o filho pode incluir o sobrenome paterno na certidão de nascimento.
Sim. Após o reconhecimento, o filho passa a ter todos os direitos e obrigações legais, incluindo herança, pensão alimentícia e demais benefícios garantidos por lei.
O reconhecimento de paternidade é gratuito e garantido por lei a qualquer tempo, e já vem com uma primeira via da certidão atualizada com os novos dados sem custo nenhum a mais.