Ata Notarial de Usucapião

A Ata Notarial de usucapião é um documento que formaliza a aquisição de propriedade de um bem por meio da posse prolongada, desde que cumpridos os requisitos legais. Esse procedimento é realizado no cartório e permite que o possuidor de um imóvel, que o utilizou por um período determinado e sem oposição, obtenha o direito de propriedade. A escritura de usucapião é uma alternativa ao processo judicial, garantindo segurança jurídica e reconhecimento oficial da posse. No nosso cartório, oferecemos todo o suporte necessário para a elaboração da escritura, facilitando o acesso ao direito de propriedade.

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