Casamento no Cartório: Passo a Passo para Oficializar a União

Dicas
Ibsen Hipólito Soares
Autor Ibsen Hipólito Soares

O casamento no cartório é uma das formas mais simples e rápidas de formalizar a união entre duas pessoas. Para muitos casais, a opção por realizar o casamento civil no cartório está diretamente ligada à praticidade e à segurança jurídica que ele oferece. Além disso, esse processo é essencial para garantir os direitos legais de ambos os cônjuges, como os direitos patrimoniais e sucessórios. Se você está se preparando para oficializar a sua união, confira o passo a passo completo para casar no cartório!

1. Escolha do Cartório

O primeiro passo é escolher o cartório onde você deseja fazer o casamento. Em geral, você pode casar em qualquer cartório de registro civil, independentemente de onde reside. No entanto, se o cartório que escolhe não for o competente da sua circunscrição, você precisará fazer a transferência do seu casamento do cartório de origem do seu endereço para o cartório de sua escolha.

Dica: Se você não souber qual cartório escolher, pode consultar o site da Arpen-Brasil, que oferece informações sobre cartórios em todo o país.

2. Documentos Necessários

Antes de agendar a data do casamento, é necessário reunir alguns documentos. Para casamentos civis, os documentos exigidos são geralmente os seguintes:

  • Documentos de Identidade (RG ou CNH) de ambos os noivos.

  • Certidão de Estado Civil (original atualizada dentro dos últimos 90 dias).

  • Comprovante de Residência recente.

  • Declaração de Estado Civil (se for o caso de casamento de pessoa divorciada ou viúva, será necessário apresentar a certidão de casamento averbada o divórcio ou anotada o óbito).

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos e com documentos de identificação que contenha foto recente que ainda identifique a pessoa, esteja em bom estado sem estar danificado e contenha todos os elementos de segurança.

Lembrando, os principais documentos de identidade são: RG, CNH, Passaporte e quaisquer outros aceitos por Lei Federal.

Esses são os documentos básicos para a realização do casamento no cartório, mas vale ressaltar que os requisitos podem variar conforme o cartório e a situação dos noivos. (Aconselhamos sempre a fazer uma consulta direta ao cartório competente do seu endereço).

3. Marcação da Data

Com os documentos em mãos, o próximo passo é agendar a data do casamento. Neste momento é necessário comparecer os noivos e duas pessoas como testemunhas para dar entrada no processo de habilitação do casamento e verificar as datas e horários disponíveis para marcar a data do casamento.

Importante: O prazo entre o agendamento e a data do casamento pode variar, mas geralmente, o cartório exige um período de 30 dias para a realização do casamento, especialmente se for necessário a publicação de proclamas (aviso público do casamento). Em alguns casos, essa exigência pode ser dispensada, mas é importante verificar com antecedência. Aqui no Cartório Jaraguá, nós sempre aconselhamos a comparecer para dar entrada no casamento em torno de 60 dias antes da data que desejam casar. Se não tem preferência de datas é importante saber, que o casamento pode ser agendado com a antecedência de 06 a 90 dias de acordo com a disponibilidade da nossa agenda de casamentos.

Ps. (realizamos casamentos em todos os dias da semana, exceto: Domingos, feriados, datas esgotadas ou indisponibilidade do juiz de paz para a celebração do casamento).

4. Edital de Proclamas: O Que São e Como Funcionam?

O edital de proclama é uma exigência legal que serve para dar conhecimento público da intenção de casamento, com o objetivo de evitar fraudes ou impedimentos legais. Após o agendamento, o cartório publicará o proclama de casamento por um período mínimo de 15 dias, geralmente no quadro de avisos do próprio cartório.

Importante: Se ambos os noivos tiverem residência no mesmo município, os proclamas são feitos no próprio cartório onde o casamento será realizado. Se residirem em localidades diferentes, os proclamas devem ser feitos em ambos os cartórios.

5. O Casamento no Cartório: Como é Feito?

No dia do casamento, os noivos e duas pessoas como testemunhas devem comparecer ao cartório com uma média de 15 minutos antes da hora marcada. O cartório realizará a cerimônia civil, que pode ser simples ou com alguma personalização, conforme o cartório permitir. Durante a cerimônia, o juiz de paz fará a celebração. Após o aceite dos noivos e as assinaturas dos noivos e das duas testemunhas, o casamento será oficializado.

A média de tempo da cerimônia em nosso cartório são de 15 minutos, mas é um momento importante para formalizar a união. Caso você queira uma cerimônia mais elaborada, existe a opção de realizar uma cerimônia com mais convidados e até mesmo a presença de músicos e decoradores, mas é importante verificar se o cartório terá disponibilidade para este dia fazer dessa forma.

6. Registro e Certidão de Casamento

Após a cerimônia, o casamento será registrado no livro de registros do cartório, e os noivos receberão a certidão de casamento, que é o documento oficial comprovando a união legalmente reconhecida, a certidão de casamento é entregue no mesmo dia do casamento, salvo exceções.

A certidão de casamento é o documento que você apresentará para realizar alterações em seus documentos pessoais, como no RG e no CPF, e para ter acesso a direitos como pensão, herança e outros benefícios legais de casados.

7. Casamento com Regime de Bens: Escolha o Mais Adequado

Antes de realizar o casamento, é importante que os noivos definam qual será o regime de bens que regerá a união. O regime padrão vigente em lei é o de Comunhão Parcial de Bens, onde apenas os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, mas existem outras opções como a comunhão universal de bens e a separação total de bens.

Esse detalhe deve ser definido antes de assinar o termo de casamento no cartório, e em caso de dúvida, é sempre bom consultar o cartório ou um advogado para fazer a escolha mais adequada.

Conclusão: Casamento no Cartório é Simples e Seguro

O casamento no cartório é um processo simples e legalmente seguro para formalizar a união de um casal. Com a documentação correta, o processo de casamento civil pode ser realizado em poucas semanas, sem grandes complicações. A formalização no cartório garante os direitos dos cônjuges e é essencial para a segurança jurídica de ambos.

Se você está planejando casar, siga esses passos e consulte nosso cartório ou um de sua confiança para garantir que tudo ocorra da melhor forma. O casamento é um marco importante na vida de qualquer casal, e formalizá-lo de maneira correta é essencial para garantir todos os direitos legais e sociais que essa união oferece.

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