Anotação

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A anotação de registro civil é um procedimento que adiciona informações complementares a um registro já existente, como anotações sobre casamento, separação, adoção ou óbito. Diferente da averbação, a anotação é feita para registrar ocorrências vinculadas ao ato original, sem modificá-lo. No nosso cartório, garantimos que as anotações sejam feitas de maneira rápida e precisa, assegurando que os registros civis estejam sempre atualizados conforme os eventos da vida civil, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Sobre o Serviço

A Anotação de Registro Civil é um ato realizado no cartório para registrar informações complementares ou relevantes em um registro civil já existente, sem alterar o conteúdo do registro original. Ela serve para adicionar observações importantes, como mudanças que não configuram uma averbação, mas que precisam ser registradas.

Perguntas Frequentes

A principal diferença entre a Averbação e a Anotação é que a averbação modifica ou corrige o conteúdo do registro original, enquanto a anotação é um registro de informações adicionais, mas sem alteração no ato original. A anotação serve para fins informativos, como a inclusão de detalhes relevantes.

Exemplos comuns de anotação incluem:

  • Inclusão de observações sobre a nacionalidade de uma pessoa;
  • Informações sobre o estado de saúde do registrante, como invalidez;
  • Registros de medidas protetivas relacionadas ao direito familiar;
  • Informações complementares em registros de casamento ou nascimento que não alteram os dados principais;
  • Informação de falecimento de um dos cônjuges.

A solicitação pode ser feita em qualquer cartório ou diretamente no cartório onde o registro original foi realizado. Para isso, é necessário apresentar a documentação que comprove a informação a ser anotada. O cartório realizará a anotação no livro de registros pertinentes.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Anotação de Registro Civil. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

Sim, a anotação tem validade jurídica, pois é uma informação adicional registrada no cartório. Ela não altera o conteúdo original do registro, mas reflete informações complementares importantes e legítimas.

O prazo para realizar a anotação é de 5 dias.

Para fazer a anotação não há cobrança, mas quando se é expedida a Certidão tem o acréscimo do valor da anotação na certidão.

Sim. A Anotação pode ser realizada em qualquer cartório de registro civil, independentemente de onde o ato original foi registrado, desde que o cartório tenha acesso ao registro e às informações necessárias.

A anotação é obrigatória quando há informações adicionais relevantes que precisam ser registradas oficialmente, como uma decisão judicial que envolva a pessoa ou dados que precisam ser conhecidos por outras entidades legais ou administrativas. Porém, ela não modifica o conteúdo do registro original.