Ata Notarial de Constatação

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A ata notarial de constatação é um documento elaborado pelo tabelião que registra e certifica fatos ou situações específicas observadas, como o estado de um imóvel, o conteúdo de documentos ou a ocorrência de eventos. A ata notarial é utilizada como prova jurídica em processos judiciais ou administrativos, pois confere autenticidade e veracidade ao que foi constatado. No nosso cartório, a ata notarial de constatação é elaborada com rigor e legalidade, garantindo que os fatos registrados tenham total validade perante a lei.

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Sobre o Serviço

A Ata Notarial de Constatação é um documento lavrado por um tabelião de notas que descreve fatos, situações ou conteúdos presenciados e verificados por ele, conferindo autenticidade e fé pública à constatação realizada.

Perguntas Frequentes

Ela é utilizada para registrar formalmente fatos que podem ser importantes como prova em processos judiciais ou administrativos, como:

  • Conteúdo de sites e redes sociais;
  • Estado de um imóvel ou bem antes de uma negociação;
  • Descumprimento de contratos;
  • Registros de manifestações, ocupações ou eventos;
  • Registro de mensagens em aplicativos (WhatsApp, Instagram, Telegram etc.)

Qualquer pessoa interessada em registrar um fato de forma oficial pode solicitar a lavratura da ata no Tabelionato de Notas.

Sim, por ser lavrada por um tabelião, a ata tem fé pública e pode ser usada como prova documental em processos judiciais e administrativos.

O tabelião acessa a página ou plataforma na presença do solicitante, descreve o conteúdo e faz capturas de tela, garantindo que a informação registrada corresponda à realidade no momento da verificação.

Sim, ela é frequentemente utilizada para registrar situações como inadimplência, entrega de produtos com defeito, invasões de propriedade ou outros eventos que podem ser relevantes para um processo judicial.

Sim, qualquer cartório de tabelionato de notas pode lavrar a ata, mas a constatação de fatos físicos geralmente ocorre dentro da sua área de atuação territorial.

Embora tenha alta credibilidade, ela pode ser questionada judicialmente, especialmente se houver provas de que o fato foi alterado posteriormente ou que a ata foi lavrada com erros.

Os custos variam conforme a tabela de emolumentos do estado, a complexidade da constatação e a quantidade de páginas que a escritura demandar, sendo recomendável consultar o cartório previamente.

Não, pois o tabelião apenas descreve os fatos constatados, sem emitir juízo técnico. No entanto, ela pode ser utilizada como prova complementar em processos que exijam perícia.