Averbação

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A averbação de registro civil é um procedimento que permite atualizar ou modificar informações em um registro já existente, como mudanças de estado civil, reconhecimento de paternidade, ou alteração de nome. Esse processo é realizado no cartório e garante que os registros reflitam a realidade atual da pessoa, sendo essencial para a validade de documentos oficiais. No nosso cartório, realizamos a averbação de forma eficiente e com total conformidade legal, assegurando que as alterações sejam devidamente registradas da forma mais rápida e segura possível, respeitando todos os quesitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Sobre o Serviço

A Averbação de Registro Civil é um ato administrativo realizado no cartório que tem como objetivo modificar ou corrigir um registro civil já existente. Ela serve para registrar alterações em um ato já registrado, como mudanças de estado civil, retificação de dados ou adições de informações.

Perguntas Frequentes

As averbações mais comuns incluem:

  • Mudança de nome ou sobrenome;
  • Retificação de dados (como data de nascimento, nome dos pais, etc.);
  • Declaração de união estável ou conversão de união estável em casamento;
  • Divórcio ou dissolução de união estável;
  • Emancipação de menores;
  • Alterações no regime de bens no casamento, entre outras;
  • Reconhecimento de Paternidade.

A averbação deve ser solicitada quando ocorrer uma mudança ou atualização no estado civil ou nos dados de uma pessoa que constam em um registro civil, como no caso de divórcio, mudança de nome, ou inclusão de filhos no registro de nascimento.

A solicitação pode ser feita em qualquer cartório de Registro Civil ou diretamente no cartório de registro civil onde o ato original foi realizado. Para isso, é necessário apresentar a documentação que comprove a alteração ou o fato que justifica a averbação, como a sentença judicial de divórcio, certidão de casamento, ou outros documentos pertinentes.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de averbação de registro civil. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

O tempo necessário para realizar uma averbação pode variar conforme o tipo de alteração e a carga de trabalho do cartório. Geralmente, o prazo é de 5 dias.

O custo da averbação varia de acordo com o tipo de alteração e com a tabela de emolumentos do estado onde o cartório está localizado. O valor deve ser consultado diretamente com o cartório responsável.

Sim. A averbação tem a mesma validade jurídica do registro original, pois trata-se de uma alteração ou complementação oficial do ato já registrado. Após a averbação, o registro refletirá a alteração feita de forma legal.

A averbação é obrigatória quando há uma alteração significativa no estado civil de uma pessoa, como no caso de divórcio, mudança de nome, ou correção de dados pessoais. Ela é necessária para garantir que os registros estejam atualizados e corretos.

Sim. Você pode solicitar a averbação em qualquer cartório de registro civil do Brasil, desde que tenha o registro original naquele cartório. Caso o ato original tenha sido feito em outro estado, é possível realizar a averbação no cartório onde o registro foi feito ou naqueles com os quais ele tenha convênio de integração.