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Casamento Civil

O caminho perfeito para o casamento

Disponível on-line e-Notariado

O casamento civil é um ato jurídico que formaliza a união entre duas pessoas, garantindo a elas todos os direitos e deveres previstos por lei. Realizado no cartório de registro civil, o processo inclui a escolha do regime de bens e a emissão da certidão de casamento. Nosso cartório oferece um atendimento personalizado, auxiliando desde a habilitação até a celebração do casamento, para que esse momento especial seja realizado com toda a segurança jurídica necessária.

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Sobre o Serviço

O casamento civil é a união legal entre duas pessoas, formalizada em cartório, que garante direitos e deveres aos cônjuges perante a lei.

Perguntas Frequentes

Os noivos devem ser maiores de 18 anos (ou a partir dos 16 anos com consentimento de ambos os pais ou responsáveis), apresentar documentos de identidade e certidões de estado civil originais em bom estado e dentro dos devidos prazos legais contendo todos os elementos de segurança de acordo com a lei, bem como duas pessoas como testemunhas, maiores, capazes civilmente e que estejam com seu documentos de identidade em ordem.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de casamento. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

Atualmente, o casamento pode ser realizado até no dia seguinte à solicitação, dependendo da disponibilidade. O pedido de habilitação deve ser feito com pelo menos 1 dia de antecedência para análise e publicação da documentação. (Sabendo-se que a publicação é eletrônica e depende de sistema, portanto entre em contato para maiores informações)

Recomendamos marcar o casamento com 45 a 60 dias de antecedência, pois isso aumenta a chance de conseguir a data desejada e permite remarcação em caso de imprevistos. O prazo máximo para agendamento é 90 dias antes da data pretendida, mas não aconselhamos, pois o processo tem validade de 90 dias. Caso ocorra um imprevisto e o casamento não seja realizado dentro desse prazo, será necessário refazer todo o processo, incluindo pagamento de taxas e novas certidões.

Para verificar valores e se a sua região é atendida pelo nosso cartório clique no botão “Solicitar Orçamento”

  • Comunhão parcial de bens (padrão automático vigente em Lei no Brasil);
  • Comunhão universal de bens (precisa de pacto para escolher este regime);
  • Separação total de bens (precisa de pacto para escolher este regime).

Participação final nos aquestos (precisa de pacto para escolher este regime).

Para alguns regimes, pode ser necessária a elaboração de um pacto antenupcial em cartório.

Sim. O casamento pode ser realizado em outro local escolhido pelos noivos, como salão de festas ou residência, mediante pagamento de uma taxa de diligência para a diligência do juiz de paz e do escrevente autorizado.

Após a cerimônia, o cartório emite a certidão de casamento, que oficializa a união e deve ser usada para atualizar documentos e registros dos cônjuges.

Sim. Um ou ambos os cônjuges podem optar por incluir ou retirar sobrenomes, desde que respeitadas as regras legais.

Sim. Aqui pelo nosso cartório é necessário passar por uma análise e avaliação socioeconômica para verificar a possibilidade de isenção. A documentação necessária está no checklist de documentos ao lado!