Certidão de Traslados de Notas

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Sobre o Serviço

A Certidão do Traslado de Notas é uma segunda via que transcreve, de forma fiel e integral, os atos lavrados em um livro de notas de um cartório. Esse traslado é feito para registrar atos, escrituras, procurações ou declarações realizadas perante o tabelião e serve para garantir a autenticidade e a validade do conteúdo do ato.

Perguntas Frequentes

Essa certidão é necessária para obter uma segunda via em caso de extravio ou para comprovar a existência e validade de um ato notarial, como escritura, procuração ou contrato. É especialmente utilizada para registro em outros órgãos ou em processos legais.

Atos como escrituras públicas, testamentos, atas notariais, procurações, contratos e outros documentos lavrados em cartório podem ser solicitados com o Traslado de Notas, garantindo sua autenticidade, existência e validade jurídica.

A Certidão do Traslado de Notas contém a transcrição completa do ato notarial, incluindo todos os dados do documento original, como os nomes das partes, o conteúdo da escritura, data, local e assinaturas envolvidas, assim como as eventuais cláusulas e condições.

A solicitação pode ser feita diretamente no cartório onde o ato foi registrado. O solicitante precisa informar os dados do ato, como nome das partes, data e tipo de ato notarial, para que o cartório localize e forneça a certidão correspondente.

Sim. A Certidão do Traslado de Notas pode ser solicitada de qualquer cartório no Brasil, independentemente do estado onde o ato notarial foi realizado. Isso pode ser feito presencialmente ou online, se o cartório oferecer essa opção.

O valor da Certidão do Traslado de Notas de nossa serventia é de R$ 90,12, mas pode variar de acordo com o cartório. Em geral, os valores estão definidos pela tabela de emolumentos do estado onde o cartório está localizado. É recomendável consultar o cartório para obter o valor exato.

Sim. A Certidão do Traslado de Notas tem a mesma validade jurídica do documento original, pois é uma segunda via e transcrição fiel do ato notarial realizado, garantindo sua autenticidade e integridade.

Sim. A Certidão do Traslado de Notas pode ser utilizada em processos judiciais, administrativos e outros fins legais que exigem a comprovação de um ato notarial específico. Ela é válida em órgãos públicos e privados.

O prazo para a emissão da Certidão do Traslado de Notas pode variar de acordo com o cartório e a complexidade do ato. Geralmente, o prazo de validade é de 5 dias, podendo variar para mais ou para menos dependendo das normas das corregedorias.