Cópia Autenticada

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A cópia autenticada é uma reprodução fiel de um documento original, certificada pelo cartório como verdadeira. Esse procedimento garante que a cópia possui o mesmo valor jurídico do original para apresentação em órgãos públicos, instituições de ensino, empresas e processos judiciais. No nosso cartório, realizamos a autenticação de cópias com agilidade, segurança e conforme os critérios legais.

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Sobre o Serviço

É uma reprodução fiel de um documento original, validada por um cartório, garantindo que a cópia tem o mesmo valor jurídico do original para determinados fins.

Perguntas Frequentes

Ela é utilizada quando há necessidade de apresentar um documento oficial, mas sem entregar o original, como em processos judiciais, contratos, matrículas escolares, transações bancárias e outros.

Basta levar o documento original a um cartório e solicitar a autenticação. O tabelião ou escrevente irá conferir se a cópia corresponde fielmente ao original antes de carimbar e assinar.

Não. Os documentos tem que ser originais, não podem ter rasura ou estarem ilegíveis ou espaços não preenchidos.

Geralmente, o processo é feito na hora e leva apenas alguns minutos, dependendo da demanda do cartório.

Não necessariamente. Embora tenha valor jurídico, alguns órgãos podem exigir o documento original, especialmente em processos administrativos ou judiciais específicos.

O custo varia conforme a tabela de emolumentos do estado. O valor é cobrado por página autenticada.

Não. Para autenticar uma cópia, o original deve ser apresentado ao cartório para conferência.

Sim. Alguns cartórios oferecem a cópia autenticada eletrônica, válida para documentos digitais, que podem ser assinados digitalmente e compartilhados eletronicamente com validade jurídica.

Em geral, não. No entanto, alguns órgãos podem exigir uma cópia recente, especialmente para certidões e documentos oficiais.