Escritura de Adjudicação Compulsória
A escritura pública de adjudicação compulsória é um documento que formaliza a transferência da propriedade de um imóvel para o comprador quando o vendedor se recusa a realizar a transferência. Esse procedimento, feito no cartório, é utilizado quando há um contrato de compra e venda válido, mas o vendedor não cumpre sua obrigação de transferência do bem. A adjudicação compulsória, ao ser lavrada por escritura pública, garante segurança jurídica para o comprador, que passa a ser o proprietário legal do imóvel. No nosso cartório, oferecemos total apoio para que o processo de adjudicação compulsória seja feito com clareza e eficácia.
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Tudo sobre Escritura de Adjudicação Compulsória
A Ata Notarial de Adjudicação Compulsória extrajudicial é um documento público que comprova a promessa de compra e venda de um imóvel. É um dos requisitos para a adjudicação extrajudicial, que é um processo que permite ao comprador adquirir a propriedade do imóvel.
Perguntas Frequentes
O solicitante da Ata Notarial (promitente vendedor, comprador, cessionários ou seus sucessores).
A Ata Notarial de Adjudicação Compulsória é uma espécie de Ata Notarial que faz parte do processo extrajudicial de adjudicação. Este processo depende de advogado e tem seu trâmite no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Ata Notarial para Adjudicação Compulsória. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.
Para a lavratura da Ata Notarial não é requisito obrigatório, mas é recomendável para o assessoramento especializado perante o procedimento junto ao Tabelião. Para o processo extrajudicial de adjudicação junto ao registro imobiliário a presença do advogado ou defensor público é obrigatória.
Sim. Pode ser contestado durante o procedimento junto ao Registro de Imóveis até que se dê o registro.