Escritura de Alienação Fiduciária

Disponível on-line e-Notariado

A escritura pública de alienação fiduciária é o documento que oficializa a transferência de um bem como garantia de uma dívida, mantendo a posse com o devedor, enquanto a propriedade fiduciária é do credor até o pagamento completo da dívida. Esse processo, realizado no cartório, é amplamente utilizado para bens imóveis, assegurando a segurança jurídica de ambas as partes. No nosso cartório, oferecemos orientação completa para a elaboração da escritura de alienação fiduciária, garantindo que todos os termos e condições estejam claros e conforme a lei.

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Sobre o Serviço

A Escritura Pública de Alienação Fiduciária é um contrato formal realizado em cartório, no qual o proprietário de um bem (geralmente um imóvel ou veículo) transfere a propriedade do bem para o credor, mas com a condição de que, se a dívida for paga conforme o acordado, a propriedade será devolvida ao devedor.

Perguntas Frequentes

Na alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade do bem para o credor como garantia do cumprimento da dívida. Caso o devedor pague a dívida, a propriedade do bem retorna a ele. Caso contrário, o credor pode tomar posse do bem sem a necessidade de processo judicial, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente. A Escritura de Alienação Fiduciária por si só já é um título executivo.

A alienação fiduciária pode envolver bens móveis, como veículos, ou bens imóveis. Ela é bastante comum em financiamentos, especialmente para imóveis e veículos, em que a garantia do pagamento é a própria propriedade do bem.

Para formalizar uma Escritura Pública de Alienação Fiduciária, o devedor e o credor devem comparecer ao Cartório de Notas, fornecendo documentos  originais, como identidade, CPF, comprovante de residência, e  documentos sobre o bem dado em garantia (certidão de registro de imóvel ou documento do veículo, por exemplo). O cartório lavrará a escritura de acordo com os termos acordados pelas partes.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Escritura Pública de Alienação Fiduciária. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

Sim, quando a alienação fiduciária envolve bens imóveis, a escritura pública é obrigatória, e ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para que tenha validade e eficácia perante terceiros. Para bens móveis, a escritura pública pode ser necessária, dependendo do tipo de transação.

A alienação fiduciária oferece maior segurança ao credor, pois, em caso de inadimplemento da dívida, ele pode retomar o bem com mais facilidade, sem precisar recorrer à via judicial, respeitando as normas previstas no contrato e na legislação.

A principal desvantagem para o devedor é que, caso ele não pague a dívida, o credor pode tomar posse do bem dado em garantia, sem a necessidade de um processo judicial. Isso pode ocorrer mesmo que o devedor tenha apenas dificuldades temporárias para pagar.

Sim, a alienação fiduciária pode ser cancelada quando a dívida for quitada. Após o pagamento total da dívida, o credor deve liberar o bem e assinar uma carta de anuência e quitação da alienação fiduciária. No caso de bens imóveis, o cancelamento deve ser dado baixa no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Sim, é possível realizar a Escritura Pública de Alienação Fiduciária em qualquer cartório, mesmo que as partes sejam de estados diferentes. A escritura será válida em todo o território nacional, mas, se envolver bens imóveis, o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será necessário para garantir a eficácia da transação. Atualmente, existe a possibilidade de assinar a escritura de forma digital, por assinatura eletrônica feita pelo certificado E-notariado, por meio de vídeoconferência, caso uma das partes não possa comparecer pessoalmente ao Cartório.