Escritura de Cessão de Direito de Posse

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A escritura pública de cessão de direito de posse é o documento que formaliza a transferência dos direitos de posse de um bem, como um imóvel, de uma pessoa para outra. Esse ato, realizado no cartório, não transfere a propriedade, mas permite que o cessionário (novo possuidor) usufrua do bem conforme os termos acordados. A cessão de posse é amplamente utilizada em negócios imobiliários e garante segurança jurídica para ambas as partes. No nosso cartório, oferecemos toda a orientação para que a cessão de posse seja feita de forma clara e legal.

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Sobre o Serviço

A Escritura de Cessão de Direitos de Posse é um documento formal realizado em cartório em que uma pessoa (cedente) transfere para outra (cessionário) a posse de um bem, que pode ser móvel ou imóvel. A posse, nesse caso, é a utilização e o direito de fazer uso do bem, sem necessariamente possuir o título da propriedade.

Perguntas Frequentes

A cessão de direito de posse envolve apenas a transferência do direito de posse do bem, ou seja, o cessionário passa a utilizar o bem, dependendo das condições acordadas, mas sem possuir a titularidade da propriedade legal. Já a transferência de propriedade envolve a troca legal da titularidade do bem, sendo registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.

A cessão de direito de posse pode ser feita para bens móveis, como veículos ou equipamentos, ou para bens imóveis, desde que as partes envolvidas concordem com os termos de cessão.

Para formalizar uma cessão de direito de posse, o cedente e o cessionário devem comparecer ao Tabelionato de Notas com a documentação original necessária, como identidade, CPF e, no caso de bens imóveis, os documentos do imóvel. O cartório lavra a escritura, estabelecendo as condições da cessão, como o prazo e as responsabilidades de cada parte.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Escritura de Cessão de Direito de Posse. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

Sim, a Escritura de Cessão de Direito de Posse tem validade legal, uma vez que formaliza o acordo entre as partes e estabelece as condições da posse do bem. No caso de bens imóveis, é importante destacar que a cessão de direito de posse não transfere a propriedade, mas apenas o direito de uso do bem.

A cessão de direito de posse pode ser tanto temporária quanto definitiva, dependendo do acordo entre as partes. Se for temporária, o prazo de cessão deve ser especificado na escritura. Caso seja permanente, não há limite de tempo para a posse.

Embora a cessão de direito de posse transfira o direito de uso do bem, ela não transfere a titularidade ou propriedade do bem. No entanto, a cessão pode ser um instrumento importante para a garantia de direitos sobre o uso e usufruto do bem, dependendo da natureza do acordo entre as partes.

Sim, a cessão de direito de posse pode ser revogada, desde que ambas as partes concordem com a revogação e isso seja formalizado em um novo documento no cartório. Caso a cessão tenha prazo determinado, a revogação pode ser feita antes do término do prazo, mediante acordo entre as partes.

Não, a Escritura de Cessão de Direito de Posse não é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, pois ela não envolve a transferência da propriedade do bem, mas apenas a posse. No entanto, se o bem cedido for um imóvel, é importante lavrar a escritura no Tabelionato de Notas para garantir a publicidade do ato e assegurar os direitos do cessionário.