Escritura Pública de Venda e Compra

Disponível on-line e-Notariado

A escritura pública de venda e compra é o documento oficial que formaliza a negociação de bens imóveis entre comprador e vendedor. Esse procedimento é realizado no cartório e garante a segurança jurídica do acordo, pois valida a transferência de propriedade com todos os detalhes do negócio, como o valor pago e as condições acordadas. É o título executivo necessário para poder levar a venda e compra a registro, ou mesmo para entrar judicialmente para executar a obrigação constante nos termos da escritura, quando descumprida. No nosso cartório, a escritura pública de venda e compra é elaborada de forma clara e segura, assegurando que todas as partes envolvidas tenham seus direitos resguardados.

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Documentação Necessaria

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Sobre o Serviço

A Escritura Pública de Venda e Compra é um documento oficial, elaborado em cartório, que formaliza a transferência de um imóvel de um vendedor para um comprador, é o título de transferência necessário para dar entrada na transferência do bem junto ao registro de imóveis.

Perguntas Frequentes

A escritura pública é um título executivo que garante segurança jurídica da transação, evitando fraudes e assegurando que todas as partes cumpram suas obrigações legais e quando não cumpridas podem ser executadas diretamente, pulando etapas de um processo judicial e dando celeridade ao cumprimento de suas garantias.

Não. Após a lavratura da escritura, o comprador deve registrá-la no Registro de Imóveis ao qual pertence o endereço do imóvel para efetivar a transferência de propriedade.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de análise e orçamento do serviço. É só clicar no botão que aparece na tela escrito: “Documentação Necessária”.

O prazo pode variar conforme a complexidade da negociação e a disponibilidade dos documentos.

Clique no botão ao lado escrito “Solicite Orçamento” para iniciarmos o processo de pré-análise e estimativa de orçamento personalizado específico para o seu caso. Tenha em mãos IPTU – Matrícula do Imóvel para facilitar o atendimento;

Na realidade, quando o imóvel já está financiado, a transmissão depende da autorização do agente financeiro, sendo que se esse agente autorizar a transação será feito por instrumento particular com força de escritura, emitida pelo referido agente financeiro. Caso haja quitação, a próxima transmissão poderá ser por Escritura Pública.

Sim, desde que a parte ausente esteja representada por um procurador com poderes específicos para a venda, por meio de uma procuração pública, ou ela assinando digitalmente por videoconferência através da plataforma do e-notariado.

Sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador não será oficialmente reconhecido como proprietário do imóvel, o que pode gerar problemas futuros, como dificuldades na revenda ou uso do imóvel como garantia, entre outros riscos que podem trazer muita dor de cabeça ao comprador.

Após a lavratura, é fundamental registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente da região onde está localizado o imóvel específico e pagar as taxas e impostos necessários para concluir a transferência da propriedade. É importante também declarar a transação tanto o vendedor quanto o comprador de maneira transparente junto à receita federal.