Escritura de Confissão de Dívida
A escritura pública de confissão de dívida é um documento que formaliza o reconhecimento de uma dívida por parte do devedor, especificando o valor devido, prazos, condições de pagamento e eventuais garantias. Esse ato é registrado no cartório e confere segurança jurídica, assegurando que os termos do acordo estejam documentados oficialmente e possam ser exigidos judicialmente, caso necessário. No nosso cartório, oferecemos todo o suporte para que a confissão de dívida seja elaborada de forma clara e em conformidade com a legislação.
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Tudo sobre Escritura de Confissão de Dívida
A Escritura Pública de Confissão de Dívida é um documento formal lavrado em cartório, em que o devedor reconhece a existência de uma dívida com o credor e se compromete a pagá-la, estabelecendo as condições do pagamento, como prazos, juros, multas e outras cláusulas que regulamentam o acordo.
Perguntas Frequentes
A principal finalidade da escritura é formalizar o reconhecimento da dívida pelo devedor, garantindo que ele se comprometa a quitar a obrigação sob as condições acordadas. Esse documento oferece maior segurança jurídica para o credor, pois comprova a existência da dívida de forma oficial.
Qualquer pessoa que tenha uma dívida a ser reconhecida pode fazer a Escritura Pública de Confissão de Dívida, seja pessoa física ou jurídica. O devedor, em comum acordo com o credor, pode formalizar a dívida no Tabelionato de Notas.
Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Escritura Pública de Confissão de Dívida. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.
Sim, a Escritura Pública de Confissão de Dívida tem valor jurídico, ou seja, é um documento legal que pode ser utilizado em um processo judicial caso o devedor não cumpra com o pagamento da dívida. Além disso, oferece maior segurança jurídica às partes envolvidas.
Sim, a dívida confessada pode ser renegociada a qualquer momento, desde que ambas as partes concordem com os novos termos. A renegociação pode ser formalizada por meio de aditivos ou novas escrituras, dependendo do acordo entre as partes.
Sim, a Escritura Pública de Confissão de Dívida pode ser utilizada como título executivo extrajudicial, o que significa que, caso o devedor não cumpra o pagamento da dívida conforme acordado, o credor pode utilizar a escritura para iniciar um processo de execução judicial.
O custo para elaborar a escritura depende do valor da dívida e da tabela de emolumentos do cartório. O cartório pode fornecer uma estimativa de custo com base no valor da dívida a ser confessada.Clique no botão “Solicite seu Orçamento” para maiores informações.
Não, a escritura deve ser assinada tanto pelo devedor quanto pelo credor, pois ambos são partes no acordo. Além disso, as partes devem concordar com todos os termos da dívida, como prazos, juros e outras condições, para que o documento seja válido.