Escritura de Divórcio Extrajudicial

Disponível on-line e-Notariado

A escritura de divórcio extrajudicial é um documento que formaliza a dissolução do casamento, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. Esse procedimento pode ser realizado de forma consensual no cartório, desde que não haja filhos menores ou dependentes. A escritura abrange questões como a divisão de bens e o regime de pensão alimentícia. No nosso cartório, oferecemos um atendimento acolhedor e eficiente, assegurando que o processo de divórcio seja conduzido com a máxima discrição e segurança jurídica.

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Sobre o Serviço

A Escritura Pública de Divórcio é um documento formal registrado em cartório que dissolve a união entre duas pessoas no caso de um casamento civil.

Perguntas Frequentes

Para realizar o divórcio em cartório, é necessário que ambos os cônjuges ou companheiros estejam de acordo com a separação e não haja filhos menores ou incapazes. Caso contrário, o divórcio deverá ser feito judicialmente. Em todos os casos, é necessário a presença de um advogado, seja para representar ou assistir ao ato civil.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de união estável. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

Caso haja filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser feito judicialmente. Neste caso é necessário contactar um advogado ou defensor público para que seja possível entrar com o pedido judicial de divórcio. Somente poderá ser feito em cartório, se já houver decisão judicial acerca da: guarda, visita e pensão dos menores.

Sim. Uma vez realizada a escritura de divórcio, o ato é considerado irreversível e os efeitos da separação são definitivos. Caso as partes resolvam se reconciliar após o divórcio, elas precisarão refazer todo o processo de casamento.

Sim, o valor variações de acordo com cada caso, se o seu caso se encaixa em fazer o processo extrajudicial, por favor, clique no botão “Solicite Orçamento” Para que seja possível analisar o seu caso.

Sim! Podem ser representadas por procuração, para firmar a escritura, caso estejam de acordo com todos os termos do divórcio.

OBS.: Atualmente há possibilidade de assinar os documentos por videoconferência através do certificado digital e-Notariado.

Sim, desde que ambos cônjuges cheguem a um acordo sobre a divisão dos bens, ela pode ser formalizado no ato da escritura. Caso contrário, a divisão será tratada posteriormente, através de partilha por Escritura Pública (caso haja acordo) ou judicialmente.

Não. Após a escritura de divórcio, a divisão de bens é definitiva, salvo se houver acordo judicial para revisão.

Sim, os bens podem ser partilhados futuramente.