Escritura de Doação Pura ou com Reserva de Usufruto

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A escritura pública de doação é o documento que formaliza a transferência de bens ou valores de uma pessoa para outra de forma gratuita. Esse procedimento, realizado no cartório, assegura a validade jurídica da doação e pode incluir cláusulas específicas, como usufruto ou reversão dos bens. A escritura é essencial para garantir que o ato de doação seja reconhecido legalmente, protegendo os direitos do doador e do beneficiário. No nosso cartório, oferecemos orientação completa para que a escritura pública de doação seja feita de forma clara, segura e personalizada de acordo com a vontade das partes envolvidas.

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Sobre o Serviço

A Escritura Pública de Doação é um documento formal elaborado em cartório, por meio do qual uma pessoa (doador) transfere gratuitamente a propriedade de um bem (imóvel, dinheiro, etc.) para outra pessoa (donatário). O ato de doar algo é sempre gratuito, porém às custas a serem pagas pela Escritura Pública e ainda há o pagamento do Imposto sobre a doação.

Perguntas Frequentes

A Escritura de Doação pode ser utilizada para doar bens móveis (como dinheiro, veículos, joias, etc.) ou imóveis (terrenos, casas, apartamentos). No caso de imóveis, é obrigatória a formalização por escritura pública.

O doador pode ser qualquer pessoa capaz de dispor de seus bens, enquanto o donatário é a pessoa que recebe o bem doado. O donatário pode ser um familiar, amigo ou até uma instituição, dependendo do desejo do doador.

Para fazer uma Escritura de Doação, o doador deve comparecer ao cartório de notas com os documentos necessários, como identidade, CPF, e, no caso de imóveis, documentos do imóvel, como a escritura ou certidão de registro. O cartório redigirá a escritura conforme a vontade das partes.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Escritura de Doação. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

Sim. O doador pode estabelecer condições ou encargos na doação, como, por exemplo, a doação de um bem imóvel com a obrigação do donatário pagar as despesas de manutenção. O cartório formaliza essas condições na escritura.

O custo da escritura depende do tipo de bem doado (imóvel ou móvel) e do valor do bem. O cartório cobra emolumentos de acordo com a tabela estadual, e o valor varia conforme o estado e o cartório.

Sim, no caso de doação de bens móveis ou  imóveis, é necessário pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis/Doação), que é um imposto Estadual e a nomenclatura, forma e percentual a ser pago, varia de acordo com o Estado e sua legislação própria.

Sim, uma vez lavrada e registrada em cartório, a Escritura Pública de Doação tem validade em todo o território nacional, desde que esteja devidamente formalizada e registrada.

Sim, é possível realizar a doação de bens para uma pessoa jurídica (empresa ou instituição), desde que ambas as partes concordem com as condições e a doação seja formalizada por escritura pública, de acordo com a legislação vigente.