Escritura de Instituição de Servidão
A escritura pública de instituição de servidão é o documento que formaliza o direito de uso limitado de uma propriedade, concedido a outra pessoa para fins específicos, como passagem, fornecimento de água ou outras necessidades. A servidão é registrada no cartório e permanece vinculada à propriedade, não importando quem seja o proprietário, garantindo que o uso da servidão seja legalmente reconhecido. Esse tipo de escritura oferece segurança jurídica para ambas as partes, assegurando que o direito de uso seja exercido de acordo com os termos acordados. No nosso cartório, garantimos a elaboração da escritura de instituição de servidão de forma clara, eficiente e legalmente válida.
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Tudo sobre Escritura de Instituição de Servidão
A Escritura Pública de Instituição de Servidão é um documento lavrado em cartório que formaliza o direito de um proprietário utilizar parte do imóvel de outra pessoa para um fim específico, como passagem, instalação de redes elétricas, água ou esgoto.
Perguntas Frequentes
As servidões podem ser:
- Servidão de passagem: Direito de transitar por um imóvel para acessar outro.
- Servidão de aqueduto: Direito de passagem de tubulações de água.
- Servidão de energia elétrica: Permissão para instalação de postes e fiações.
- Servidão de vistas e luzes: Restrição para que o proprietário vizinho não construa de maneira que impeça a entrada de luz ou bloqueie a vista.
O proprietário do imóvel gravado com a servidão deve conceder o direito à outra parte, geralmente por meio de um contrato formalizado por escritura pública.
Sim, se houver necessidade comprovada e não houver acordo entre as partes, a servidão pode ser instituída por decisão judicial, especialmente em casos de servidão de passagem quando um imóvel não tem acesso à via pública.
Sim, após a lavratura da escritura, a servidão deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para ter validade e vincular-se ao imóvel, tornando-se um direito real.
Depende. Algumas servidões são temporárias e podem ser extintas quando cessar sua necessidade. Outras, especialmente as servidões perpétuas, só podem ser revogadas por acordo entre as partes ou por decisão judicial.
Caso haja um contrato ou necessidade comprovada (como acesso a uma propriedade sem saída), o interessado pode buscar uma solução judicial para garantir o uso da servidão.
Ele pode fazer construções e modificações desde que não impeçam ou dificultem o uso da servidão concedida.
Sim, além dos emolumentos cartorários para a lavratura e registro da escritura, pode haver custos adicionais caso haja indenização ao proprietário do imóvel serviente.
Sim, a servidão é um direito real e acompanha o imóvel, ou seja, continua válida mesmo que ele seja vendido ou transferido para outro proprietário.