Escritura de Instituição de Usufruto

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A escritura pública de instituição de usufruto é um documento que formaliza o direito de uma pessoa usufruir de um bem, como um imóvel, pertencente a outra pessoa, garantindo o uso e proveito do bem sem alterar sua propriedade. Esse procedimento é realizado no cartório e pode incluir cláusulas sobre a duração e condições do usufruto. A escritura pública de usufruto é essencial para garantir a segurança jurídica de ambas as partes, assegurando que os direitos e deveres estejam claros. No nosso cartório, facilitamos a elaboração da escritura com todo o suporte necessário para um processo seguro.

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Sobre o Serviço

A Escritura Pública de Instituição de Usufruto é um documento elaborado por um tabelião de notas que estabelece o direito usufruto de um bem. O usufruto confere ao usufrutuário o direito de usar e de usufruir dos frutos de um bem, enquanto a propriedade do bem continua com o proprietário (nu-proprietário).

Perguntas Frequentes

O usufruto é o direito que uma pessoa (usufrutuário) tem de utilizar um bem e aproveitar-se de seus frutos ou rendimentos, sem ser o proprietário desse bem. O usufruto pode ser vitalício ou por tempo determinado, dependendo do acordo entre as partes.

A Escritura de Instituição de Usufruto é necessária quando uma pessoa deseja conceder o direito de usufruto sobre um bem a outra pessoa. Ela é formalizada no cartório de notas e serve para documentar a transação de forma legal.

Qualquer bem, móvel ou imóvel, pode ser dado em usufruto, incluindo imóveis, terrenos, veículos e até mesmo direitos, como um direito de autor. No entanto, o usufruto é mais comum em imóveis e bens de grande valor.

Para formalizar uma Escritura de Instituição de Usufruto, o interessado deve comparecer ao cartório de notas e fornecer os documentos originais necessários que comprovem as informações do bem a ser instituído, bem como os documentos de identidade e certidões originais das partes envolvidas (usufrutuário e nu-proprietário), e o período de validade do usufruto. O tabelião redigirá a Escritura com base nessas informações.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Escritura de Instituição de Usufruto. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

Após a Escritura de Instituição de Usufruto ser lavrada, o usufruto passa a ter validade jurídica, e o usufrutuário tem o direito de usar o bem conforme acordado. O nu-proprietário permanece sendo o proprietário do bem, mas com a limitação de que não pode usar o bem enquanto o usufruto estiver em vigor. Vale destacar que quando se tratar de imóvel, será necessário levar a escritura de Instituição de Usufruto para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Sim, a elaboração da Escritura de Instituição de Usufruto envolve o pagamento de emolumentos, que variam de acordo com o valor do bem e a tabela de taxas do cartório. Clique no botão “Solicite  seu Orçamento” para maiores informações.

O usufruto pode ser revogado ou modificado se as partes envolvidas acordarem em alterar as condições. Em alguns casos, o usufruto pode ser revogado judicialmente, caso haja descumprimento das condições acordadas.

Sim, a Escritura de Instituição de Usufruto, uma vez lavrada no cartório, é válida em todo o território nacional. No caso de bens imóveis, a instituição do usufruto também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para garantir a publicidade e a eficácia do ato.