Escritura de Inventário e Partilha de Bens

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A escritura pública de inventário extrajudicial é um procedimento que permite a partilha de bens de uma pessoa falecida de forma mais rápida e simplificada, sem a necessidade de processo judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. Realizada no cartório, essa escritura assegura a regularização da situação patrimonial, promovendo a divisão dos bens de acordo com a legislação vigente. No nosso cartório, oferecemos todo o suporte necessário para garantir que o inventário seja conduzido de maneira clara e eficiente, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

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Sobre o Serviço

A Escritura Pública de Inventário Extrajudicial é um procedimento feito em cartório para formalizar o inventário e a partilha de bens de uma pessoa falecida, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens.

Perguntas Frequentes

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Hoje pode fazer com ou sem testamento. Havendo testamento, será necessário sua aprovação perante um juiz e só após poderá ser realizado o Inventário Extrajudicial;
  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;
  • Não pode haver litígio entre os herdeiros ou disputas sobre os bens;
  • Devem ser acompanhados de advogado.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de testamento. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

Primeiro os herdeiros devem buscar um advogado de sua confiança para receber a orientação deste. Após o entendimento entre os herdeiros, é encaminhado a documentação ao Tabelião de Notas que irá preparar a minuta e auxiliar na juntada da Documentação necessária. Após recolhido o imposto causa mortis e a minuta aprovada pelos herdeiros, assistidas de seu advogado, é marcada a data da assinatura no Tabelionato, onde deverão comparecer os herdeiros acompanhados de seu advogado na presença do Escrevente para assinar a Escritura de Inventário Extrajudicial;

Sim. Um advogado é necessário para orientar os herdeiros e garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos. Cuja a contratação é de livre escolha das partes.

  • Processo mais rápido e simples, sem necessidade de ação judicial;
  • Na maioria das vezes tem um menor custo em comparação ao inventário judicial;
  • Menos burocracia e maior flexibilidade na partilha de bens.

O ITCMD do Inventário Extrajudicial deve ser pago em até 60 dias após o falecimento, conforme a legislação. Após esse prazo, haverá multa e juros, mas ainda será possível fazer o inventário extrajudicial. Atualmente, não há prazo para a realização do inventário Extrajudicial, apenas para o pagamento do imposto.

Sim. O pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode ser parcelado em alguns estados, mas isso deve ser verificado no momento do processo, de acordo com a legislação vigente no local. Lembrando que a lavratura só poderá ocorrer após o pagamento de todas as parcelas.

Após a escritura ser registrada, os bens são oficialmente transferidos para os herdeiros, que podem então realizar a venda de imóveis, a transferência de veículos, movimentação de conta bancária ou outras operações de acordo com a partilha estabelecida.

Não. Após a Escritura Pública de Inventário ser registrada, a partilha de bens se torna definitiva. Alterações devem ser feitas por meio de uma ação judicial, caso seja necessário

Deve-se registrar se houver bens imóveis.

É possível fazer uma Sobrepartilha