Escritura de Pacto Antinupcial

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A escritura de pacto antenupcial é um documento essencial para casais que desejam estabelecer um regime de bens diferente do regime legal padrão antes do casamento civil. Este acordo é registrado em cartório e define como os bens serão administrados durante o casamento, protegendo os interesses de ambas as partes. No nosso cartório, o processo é conduzido com toda a orientação necessária, garantindo que o pacto antenupcial seja elaborado de acordo com a legislação vigente e com total segurança jurídica.

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Sobre o Serviço

O pacto antenupcial é um contrato assinado antes do casamento que define regras sobre a administração dos bens do casal, diferente do regime padrão que é a comunhão parcial de bens. Permitindo a escolha de outros Regimes de Bens.

Perguntas Frequentes

O pacto antenupcial é obrigatório para casais que desejam adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, como separação total de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, sendo todos regimes constantes no Código Civil Brasileiro.

O pacto antenupcial deve ser realizado por meio de uma Escritura Pública em um Tabelionato de Notas antes do casamento civil. Todavia esta Escritura deve ser apresentada quando for marcar o casamento para que conste no Memorial.

  • Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, pertencem ao casal.
  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém seu patrimônio individual antes, durante e após o casamento.
  • Participação final nos aquestos: os bens adquiridos durante o casamento, podem ser administrados individualmente, mas são partilhados em caso de divórcio.
  • Obs: Ao escolher um dos Regimes de Bens citados, desde que não infrinja a lei, os noivos podem definir regras específicas sobre a administração de seus bens.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de casamento. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

Não. O pacto antenupcial só passa a valer após o casamento civil e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis referente ao primeiro endereço dos contraentes após a celebração.

Sim, mas apenas com autorização judicial e se ambos os cônjuges concordarem com a alteração.

Ele pode ser registrado a qualquer tempo, todavia, o ideal é fazê-lo logo, para finalizar todo o procedimento e ter publicidade/validade.

O valor em nosso cartório é de R$ 592,89, mas pode variar de acordo com a tabela de emolumentos do estado e deve ser consultado diretamente no cartório onde será feita a escritura.

Sim. Após o casamento civil, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis pertencente ao endereço dos contraentes para ter validade perante terceiros.