Escritura de Quitação

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A escritura pública de quitação é o documento que formaliza o pagamento integral de uma dívida ou obrigação, comprovando que o devedor cumpriu com suas obrigações financeiras perante o credor. Esse procedimento, realizado no cartório, oferece segurança jurídica para ambas as partes, registrando oficialmente que não há mais débitos pendentes. A escritura de quitação é essencial para garantir a tranquilidade de todos os envolvidos, assegurando que o compromisso financeiro foi encerrado de forma legal e definitiva. No nosso cartório, proporcionamos um processo ágil e seguro para a elaboração da escritura de quitação.

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Sobre o Serviço

A Escritura Pública de Quitação é um documento lavrado em cartório que formaliza o reconhecimento do pagamento integral de uma dívida, garantindo segurança jurídica para as partes envolvidas.

Perguntas Frequentes

Ela é utilizada quando há a necessidade de comprovar a quitação de uma obrigação financeira, especialmente em contratos de grande valor, como financiamentos imobiliários e transações empresariais.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Escritura de Quitação. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

Credor e devedor (ou seus representantes legais com procuração específica) devem comparecer ao cartório para formalizar a quitação.

A Escritura Pública de Quitação tem fé pública e valor jurídico superior a um simples recibo particular, garantindo mais segurança e reduzindo riscos de questionamento futuro sobre o pagamento.

O prazo varia conforme a complexidade do caso e a apresentação completa dos documentos.

Sim, desde que as partes concordem e que a dívida tenha sido completamente paga.

Normalmente, não há imposto sobre a lavratura da escritura, mas podem existir taxas cartorárias que variam conforme o estado.

Caso o credor se recuse a reconhecer a quitação mesmo com provas do pagamento, o devedor pode buscar uma solução judicial para garantir seus direitos, como a Escritura de Adjudicação Compulsória.

Depende do caso. Se envolver bens imóveis, por exemplo, pode ser necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente para atualizar a matrícula do bem.