Procuração Ad Judicia
A procuração ad judicia é o documento que autoriza um advogado a representar judicialmente uma pessoa física ou jurídica em processos judiciais. Por meio dessa procuração, lavrada em cartório ou assinada com firma reconhecida, o outorgante concede poderes específicos ou gerais para que o advogado atue em seu nome perante o Poder Judiciário. Essa procuração é essencial para o andamento de ações judiciais e garante segurança jurídica à representação legal. No nosso cartório, orientamos e formalizamos a procuração ad judicia com clareza, agilidade e total conformidade com as exigências legais.
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Tudo sobre Procuração Ad Judicia
É um documento que concede poderes a um advogado para representar uma pessoa ou empresa em processos judiciais, permitindo que ele atue em seu nome perante tribunais e outras instâncias jurídicas.
Perguntas Frequentes
Ela autoriza o advogado a:
- Propor e acompanhar ações judiciais;
- Apresentar petições e documentos;
- Interpor recursos;
- Representar o cliente em audiências e julgamentos;
- Praticar todos os atos necessários no processo.
- Ad Judicia: Autoriza o advogado a atuar exclusivamente no âmbito judicial.
- Ad Judicia et Extra: Além da atuação no processo, permite que o advogado represente o cliente também em negociações e outros atos extrajudiciais.
Não. Normalmente, ela pode ser assinada pelo cliente sem necessidade de reconhecimento de firma. No entanto, alguns casos podem exigir firma reconhecida, como ações em que há poderes específicos, como para firmar acordos.
Qualquer pessoa física ou jurídica com plena capacidade civil pode outorgar a procuração para um advogado.
- Nome completo e documentos do outorgante (quem concede a procuração);
- Nome completo e OAB do advogado (procurador);
- Especificação dos poderes concedidos;
- Identificação do processo, se aplicável.
Ela pode ter um prazo determinado ou valer até o fim do processo. Também perde validade caso o cliente revogue a procuração ou o advogado renuncie ao mandato.
A revogação pode ser feita por meio de um documento formal assinado pelo outorgante, notificando o advogado e, se necessário, informando ao tribunal. Podendo ser feita por instrumento público caso queira.
Somente se houver uma cláusula específica concedendo esse poder. Caso contrário, o advogado precisa da autorização expressa do cliente para firmar acordos.
Se for feita de forma particular, pode ter a firma reconhecida com ou sem valor a depender dos poderes. Caso precise ser lavrada em cartório, o valor varia de acordo com a forma que será feita e com a tabela de emolumentos do estado.