Procuração para Pessoa Jurídica

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A procuração para pessoa jurídica é o documento por meio do qual uma empresa autoriza uma ou mais pessoas a agir em seu nome, com poderes específicos para representar a instituição em atos administrativos, financeiros, judiciais ou comerciais. Essa escritura, lavrada em cartório, garante segurança jurídica e clareza quanto aos poderes concedidos, evitando dúvidas e problemas futuros. No nosso cartório, elaboramos procurações para pessoas jurídicas com total atenção às necessidades da empresa, respeitando a legislação vigente e assegurando validade legal.

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Tudo sobre Procuração para Pessoa Jurídica

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Sobre o Serviço

É um documento lavrado em cartório por meio de escritura pública, no qual uma empresa (pessoa jurídica) concede poderes a uma pessoa física ou outra empresa para agir em seu nome em determinadas situações.

Perguntas Frequentes

Ela é exigida quando o ato a ser praticado não for executado diretamente pelo representante legal e administrador da pessoa jurídica, e sim por alguém que o representará através de procuração pública.

Somente o representante legal da empresa, conforme determinado no contrato social ou estatuto, pode conceder a procuração.

Os poderes podem ser amplos ou específicos, como:

  • Assinar contratos e representar a empresa em negociações;
  • Movimentar contas bancárias;
  • Comprar e vender bens, inclusive imóveis;
  • Representar em processos administrativos e judiciais;
  • Assinar documentos fiscais e tributários.

Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de Procuração Pública de Pessoa Jurídica. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.

O prazo pode ser definido no próprio documento. Caso não haja um prazo estipulado, ela será válida até ser revogada ou até a realização do ato para o qual foi concedida. No caso da procuração de pessoa jurídica o prazo de validade depende do estipulado no contrato social;

Sim, a empresa pode revogar a procuração a qualquer momento por meio de um ato lavrado em cartório.

A Procuração Pública é lavrada em cartório e tem maior segurança jurídica, sendo exigida para certos atos formais. Já a Procuração Particular é feita sem a necessidade do cartório, podendo ser reconhecida por firma para garantir autenticidade.

Sim, é possível nomear mais de um procurador na mesma procuração, com poderes iguais ou diferenciados.

O valor varia conforme a tabela de emolumentos do estado. Para obter informações precisas, é recomendável consultar um Tabelionato de Notas.