Reconhecimento de Firma e-Notariado
O reconhecimento de firma via e-Notariado é a versão digital do tradicional reconhecimento de assinatura em cartório. Por meio da plataforma oficial dos cartórios brasileiros, o e-Notariado permite que a assinatura de documentos seja feita de forma eletrônica, com validade jurídica, segurança e comodidade. O usuário assina digitalmente utilizando certificado digital notarizado, sem sair de casa. No nosso cartório, oferecemos o reconhecimento de firma eletrônico com praticidade, garantindo a autenticidade e legalidade do seu documento de forma 100% online.
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Tudo sobre Reconhecimento de Firma e-Notariado
É a versão digital do reconhecimento de firma realizada por meio da plataforma e-Notariado, que permite validar a assinatura de documentos eletrônicos de forma segura, sem a necessidade de comparecer ao cartório.
Perguntas Frequentes
O processo ocorre de forma online, com a assinatura digital do titular sendo validada pelo tabelião de notas, garantindo a autenticidade do documento eletrônico. Tudo é feito diretamente pela plataforma do aplicativo e-Notariado.
- Ter um certificado digital notarizado (emitido gratuitamente pelo cartório via e-Notariado);
- Possuir um documento eletrônico assinado digitalmente;
- Realizar o procedimento por meio de um cartório autorizado na plataforma do aplicativo e-Notariado.
Sim. O reconhecimento digital tem a mesma validade legal do reconhecimento de firma feito presencialmente em cartório.
Por autenticidade ou por semelhança, a depender do documento digital a ser reconhecido.
É necessário agendar um atendimento com um cartório credenciado no e-Notariado para validar sua identidade e emitir o certificado digital. O processo pode ser gratuito. Saiba mais clicando no link ao lado.
Qualquer documento de natureza digital:
- Contratos eletrônicos;
- Procurações digitais;
- Autorizações de viagem;
- Declarações e termos de compromisso.
Os valores variam de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado. É recomendável consultar um cartório credenciado para obter informações atualizadas.
Não. O procedimento é válido apenas para documentos eletrônicos assinados digitalmente. Documentos físicos ainda exigem o reconhecimento de firma presencial no cartório.
O interessado deve acessar o site oficial do e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e buscar um cartório credenciado para iniciar o processo ou baixar o aplicativo em seu celular.