Reconhecimento de Firma

Disponível on-line e-Notariado

O reconhecimento de firma é o procedimento realizado no cartório para confirmar que a assinatura em um documento realmente pertence à pessoa que assinou. Esse serviço garante autenticidade e segurança jurídica em contratos, autorizações, declarações e outros documentos. Existem duas modalidades: por semelhança (comparação com a assinatura arquivada) e por autenticidade (assinatura feita na presença do tabelião). No nosso cartório, realizamos o reconhecimento de firma com rapidez e confiança, assegurando a validade dos seus documentos.

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Sobre o Serviço

É a confirmação, feita pelo cartório, de que a assinatura em um documento pertence à pessoa que o assinou. Isso garante autenticidade e segurança jurídica.

Perguntas Frequentes

O reconhecimento de firma é usado para validar documentos como contratos, declarações, autorizações, procurações e transações de bens, garantindo que a assinatura é legítima.

  • Por autenticidade: O titular deve assinar o documento na presença do tabelião ou escrevente, confirmando a assinatura.
  • Por semelhança: O cartório compara a assinatura do documento com a assinatura previamente arquivada no cartão de firma do titular. Se forem compatíveis, é efetuado o reconhecimento. Se não for compatível, a pessoa titular da assinatura deverá comparecer pessoalmente, com os documentos necessários, para a renovação do cartão de firma.

Primeiro, a pessoa deve ter uma ficha de firma no cartório, que é um cadastro com sua assinatura. Depois, basta levar o documento ao cartório para análise e reconhecimento.

É preciso comparecer ao cartório com um documento oficial de identidade original e assinar a ficha de firma, que será arquivada para futuras conferências.

Geralmente, o reconhecimento de firma é feito na hora, mas pode variar conforme a demanda do cartório.

Atualmente, existe o serviço do e-Notariado que oferece o reconhecimento de firma digital para alguns documentos eletrônicos, dependendo da regulamentação local.

Não. O documento não é analisado, o que é conferido é a veracidade da assinatura constante do documento.

O valor varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado. Recomenda-se consultar um cartório para informações atualizadas.

  • Contratos particulares;
  • Autorizações de viagem para menores;
  • Procurações;
  • Declarações e termos de responsabilidade;
  • Outros documentos.