Registro de Nascimento
O Registro de Nascimento é o primeiro documento oficial de um cidadão, essencial para garantir todos os direitos civis. No cartório de registro civil, o processo é simples e rápido, assegurando a legalidade e autenticidade do documento. Além de ser um direito fundamental, o registro de nascimento é necessário para acessar serviços públicos como saúde e educação. Venha ao nosso cartório e realize o registro de forma segura e eficiente.
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Tudo sobre Registro de Nascimento
O Registro de Nascimento é um documento oficial que certifica o nascimento de uma pessoa, garantindo sua identidade e direitos civis, a certidão de nascimento é também o documento que origina todos os demais documentos necessários para a vida civil da pessoa em todos os aspectos.
Perguntas Frequentes
O registro pode ser feito no Cartório de Registro Civil do local onde ocorreu o nascimento ou no cartório de domicílio dos pais.
O prazo para registrar o nascimento é de até 60 dias para a mãe e 15 dias para o pai sozinho ou outros declarantes da forma prevista em lei no Registro Civil do local do nascimento, depois desses prazos somente no Registro Civil próximo à residência dos pais.
Fizemos um checklist de toda a documentação necessária para iniciar o processo de análise e registro. É só clicar no botão que aparece na tela escrito “Checklist de Documentos”.
Sim! O primeiro registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos para todos os cidadãos.
O registro pode ser feito com ambos pais presentes, apenas o pai presente, a mãe quando casada também pode vir sozinha desde que seja casada há mais de 180 dias e apresente a certidão de casamento, ou pode vir sozinha também quando solteira para registrar apenas em nome dela, avós, outros parentes e responsáveis legais nas exceções previstas em lei.
Caso o registro ultrapasse os 60 dias, poderá somente se registrar no cartório de competência do local de residência dos pais.
Sim! Basta reconhecer a paternidade por meio de um documento assinado com firma reconhecida, com exceção de quando os pais são casados, há mais de 180 dias, neste caso é possível comparecer apenas a mãe com a certidão de casamento.
A Alteração de Prenome do recém nascido pelos pais, somente é possível fazer nos primeiros 15 dias após o registro de nascimento. Para mudanças mais significativas, é necessário um processo judicial.
Já quanto ao sobrenome não é possível excluir nenhum nome após o registro de nascimento, mas é possível incluir desde que ambos os pais compareçam para anuir e concordar a respeito.
Existem várias formas de solicitar uma segunda via da certidão de nascimento.
1º – requisitar diretamente junto ao Serviço Registral que envie via correios.
2º – solicitar pelo site oficial dos registros civis do Brasil:
www.registrocivil.org.br
Desta maneira é possível solicitar uma certidão eletrônica/física, e/ou pedir para enviar para o seu endereço, ou escolher um cartório perto da sua casa para retirar quando estiver pronta.
3º – pedir no Cartório mais perto de você! Os cartórios conseguem fazer pedidos uns dos outros, será necessário pagar pelo serviço de ambos os cartórios, todavia é seguro, e não há extravio de correspondência;